De acordo com a NR – 32, na ocorrência ou suspeita de exposição acidental à radiação ionizante, os dosímetros devem ser encaminhados para leitura no prazo máximo de
- A)24 horas.
Correta: a NR-32 determina que, na ocorrência ou suspeita de exposição acidental à radiação ionizante, os dosímetros sejam enviados para leitura em até 24 horas.
- B)36 horas.
Errada: 36 horas não é o prazo previsto na NR-32 para leitura do dosímetro após suspeita de exposição acidental.
- C)48 horas.
Errada: 48 horas já ultrapassa o limite fixado pela norma, que é mais rigoroso por envolver possível acidente radiológico.
- D)72 horas.
Errada: 72 horas é um prazo muito maior do que o permitido pela NR-32 para esse tipo de situação.
- E)96 horas.
Errada: 96 horas é ainda mais distante do prazo normativo e compromete a avaliação rápida da exposição.
Gabarito: A
A NR-32 trata da segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, e um ponto importante é o controle da exposição à radiação ionizante. Quando ocorre ou há suspeita de exposição acidental, a preocupação é saber rapidamente a dose recebida para decidir condutas de proteção e acompanhamento. Por isso, a norma exige que os dosímetros sejam encaminhados para leitura em prazo muito curto. O prazo correto é de 24 horas, exatamente para não deixar a apuração da exposição virar uma novela burocrática.