De acordo com a Norma Regulamentadora 13, as caldeiras devem ser submetidas a inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária. A inspeção de segurança periódica, em uma caldeira de categoria A que opera em um estabelecimento que não possui SPIE (Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos), deve ser realizada, no máximo, a cada
- A)12 meses.
Correta, porque a NR 13 fixa prazo máximo de 12 meses para inspeção periódica de caldeira categoria A quando o estabelecimento não possui SPIE.
- B)18 meses.
Errada, porque 18 meses não é o prazo aplicável nesse caso pela NR 13.
- C)24 meses.
Errada, porque 24 meses é prazo maior do que o permitido para caldeira categoria A sem SPIE.
- D)30 meses.
Errada, porque 30 meses excede o intervalo máximo previsto na norma para essa situação.
- E)36 meses.
Errada, porque 36 meses é ainda mais longo e não atende ao requisito de inspeção periódica anual.
Gabarito: A
A NR 13 trata das inspeções de segurança de caldeiras como uma forma de garantir que o equipamento continue operando sem virar uma surpresa desagradável no setor produtivo. Ela prevê inspeção inicial, periódica e extraordinária, e o intervalo da periódica varia conforme a categoria da caldeira e a existência ou não de SPIE no estabelecimento. Quando a caldeira é de categoria A e o local não possui SPIE, a regra é mais rigorosa: a inspeção periódica deve ocorrer, no máximo, a cada 12 meses. Isso faz sentido porque a categoria A reúne caldeiras com maior relevância de segurança, então a fiscalização técnica precisa ser mais frequente. Sem SPIE, não há um sistema próprio de inspeção interno reconhecido para dar suporte ao controle contínuo, então a NR 13 exige prazo menor. Em prova, a banca adora misturar categoria da caldeira com existência de SPIE para ver se você troca os prazos. O fundamento está na própria NR 13, que disciplina os prazos de inspeção periódica conforme essas condições. Portanto, para caldeira de categoria A sem SPIE, o intervalo máximo é de 12 meses, exatamente como indica o gabarito. Em resumo: categoria A + sem SPIE = inspeção periódica anual. Aqui, anual significa até 12 meses, sem dó nem piedade da memória do candidato.