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Segurança do Trabalho · FGV · 2024

Questão comentada de Segurança do Trabalho

De acordo com a Norma Regulamentadora 13, as caldeiras devem ser submetidas a inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária. A inspeção de segurança periódica, em uma caldeira de categoria A que opera em um estabelecimento que não possui SPIE (Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos), deve ser realizada, no máximo, a cada

Gabarito: A

A NR 13 trata das inspeções de segurança de caldeiras como uma forma de garantir que o equipamento continue operando sem virar uma surpresa desagradável no setor produtivo. Ela prevê inspeção inicial, periódica e extraordinária, e o intervalo da periódica varia conforme a categoria da caldeira e a existência ou não de SPIE no estabelecimento. Quando a caldeira é de categoria A e o local não possui SPIE, a regra é mais rigorosa: a inspeção periódica deve ocorrer, no máximo, a cada 12 meses. Isso faz sentido porque a categoria A reúne caldeiras com maior relevância de segurança, então a fiscalização técnica precisa ser mais frequente. Sem SPIE, não há um sistema próprio de inspeção interno reconhecido para dar suporte ao controle contínuo, então a NR 13 exige prazo menor. Em prova, a banca adora misturar categoria da caldeira com existência de SPIE para ver se você troca os prazos. O fundamento está na própria NR 13, que disciplina os prazos de inspeção periódica conforme essas condições. Portanto, para caldeira de categoria A sem SPIE, o intervalo máximo é de 12 meses, exatamente como indica o gabarito. Em resumo: categoria A + sem SPIE = inspeção periódica anual. Aqui, anual significa até 12 meses, sem dó nem piedade da memória do candidato.

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