Sobre a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), analise as afirmativas a seguir. I. A CAT é um documento que deve ser preenchido pelas empresas, porém, caso a empresa não a emita, o próprio acidentado, os dependentes dele, o sindicato que o representa ou o médico que o assistiu podem comunicar o acidente à Previdência Social. II. A CAT deve ser emitida até o último dia útil do mês em que o acidente ocorreu, porém, em caso de morte, deve ser emitida de forma imediata. III. A CAT é obrigatória em qualquer tipo de acidente de trabalho, mesmo que não haja necessidade de afastamento do empregado. Está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
Errada, porque a afirmativa I está correta e a III também está correta.
- B)II, apenas.
Errada, porque a afirmativa II está incorreta ao trazer um prazo que não é o legal.
- C)I e III, apenas
Correta, pois a I e a III estão de acordo com o artigo 22 da Lei 8.213/1991.
- D)II e III, apenas.
Errada, porque a II está errada e a III está correta.
- E)I, II e III.
Errada, porque a II não está correta.
Gabarito: C
A CAT, ou Comunicação de Acidente de Trabalho, é o documento usado para informar à Previdência Social a ocorrência de acidente de trabalho, doença ocupacional ou evento relacionado. A regra está no artigo 22 da Lei 8.213/1991: a empresa deve comunicar até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, e, em caso de morte, a comunicação deve ser imediata. Um ponto importante é que a CAT não fica “presa” à empresa. Se ela não emitir, o próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato da categoria, o médico assistente ou a autoridade pública podem fazer a comunicação. Isso evita que a falta de iniciativa do empregador esconda o acidente do sistema. Também não importa se houve afastamento ou não. A CAT deve ser emitida sempre que houver acidente de trabalho, ainda que o empregado siga trabalhando normalmente. Aqui mora a pegadinha clássica: muita gente acha que só existe CAT quando há afastamento, e isso não é verdade. Por isso, o gabarito é a letra C: as afirmativas I e III estão corretas, enquanto a II erra o prazo. Não é “até o último dia útil do mês”, e sim no prazo legal específico do dia útil seguinte, com comunicação imediata no caso de óbito.