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Segurança do Trabalho · FGV · 2024

Questão comentada de Segurança do Trabalho

Os acidentes de trabalho se dividem em vários tipos, e uma de suas características é estar relacionado com as atividades exercidas pelo trabalhador. As opções a seguir apresentam situações consideradas acidentes do trabalho, à exceção de uma. Assinale-a:

Gabarito: D

No Direito Previdenciário e na Segurança do Trabalho, a ideia de acidente do trabalho vai além do tombo clássico no chão da fábrica. A Lei 8.213/1991, especialmente nos arts. 19 a 21, trata como acidente do trabalho o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, além de várias situações equiparadas, como o acidente de trajeto e certos eventos ocorridos no local e no horário de trabalho. Por isso, também entram na conta os acidentes no percurso casa-trabalho e trabalho-casa, e até os que acontecem nos intervalos de descanso ou para satisfação de necessidades fisiológicas, porque o vínculo com o ambiente laboral continua existindo. A lei também equipara à doença ocupacional a alteração orgânica causada pela exposição a agentes ambientais, o que é a cara da doença profissional ou do trabalho. A pegadinha da questão está em confundir acidente do trabalho com incidente ou quase acidente. Um evento inesperado que ocorre durante a atividade, mas não gera lesão nem dano significativo, pode até acender o alerta na gestão de riscos, mas não se enquadra, por si só, como acidente do trabalho na definição legal clássica. Falta o elemento do dano típico do acidente, ainda que a situação mereça registro e prevenção. Assim, o gabarito é a letra D, porque ela descreve um evento sem lesão ou dano relevante, mais próximo de um quase acidente do que de um acidente do trabalho propriamente dito.

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