Os acidentes de trabalho se dividem em vários tipos, e uma de suas características é estar relacionado com as atividades exercidas pelo trabalhador. As opções a seguir apresentam situações consideradas acidentes do trabalho, à exceção de uma. Assinale-a:
- A)Acidente no percurso do local de trabalho para casa.
Certa: o acidente no percurso do trabalho para casa é equiparado a acidente do trabalho pelo art. 21, IV, 'd', da Lei 8.213/1991.
- B)Acidente no percurso da residência para o local de trabalho.
Certa: o acidente no trajeto da residência para o local de trabalho também é equiparado a acidente do trabalho pela mesma regra legal.
- C)Acidentes nos períodos de descanso ou por ocasião da satisfação de necessidades fisiológicas, no local de trabalho.
Certa: acidentes ocorridos nos períodos de descanso ou para satisfação de necessidades fisiológicas no local de trabalho são equiparados a acidente do trabalho.
- D)Eventos inesperados que ocorrem durante a execução das atividades laborais, mas que não resultam em lesões ou danos significativos.
Errada: a descrição fala em evento inesperado sem lesão ou dano significativo, o que caracteriza mais um incidente ou quase acidente do que acidente do trabalho.
- E)Alteração orgânica que, de modo geral, se desenvolve em consequência da atividade exercida pelo trabalhador exposto a agentes ambientais.
Certa: a alteração orgânica decorrente da exposição a agentes ambientais se relaciona à doença ocupacional, equiparada a acidente do trabalho pela Lei 8.213/1991.
Gabarito: D
No Direito Previdenciário e na Segurança do Trabalho, a ideia de acidente do trabalho vai além do tombo clássico no chão da fábrica. A Lei 8.213/1991, especialmente nos arts. 19 a 21, trata como acidente do trabalho o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, além de várias situações equiparadas, como o acidente de trajeto e certos eventos ocorridos no local e no horário de trabalho. Por isso, também entram na conta os acidentes no percurso casa-trabalho e trabalho-casa, e até os que acontecem nos intervalos de descanso ou para satisfação de necessidades fisiológicas, porque o vínculo com o ambiente laboral continua existindo. A lei também equipara à doença ocupacional a alteração orgânica causada pela exposição a agentes ambientais, o que é a cara da doença profissional ou do trabalho. A pegadinha da questão está em confundir acidente do trabalho com incidente ou quase acidente. Um evento inesperado que ocorre durante a atividade, mas não gera lesão nem dano significativo, pode até acender o alerta na gestão de riscos, mas não se enquadra, por si só, como acidente do trabalho na definição legal clássica. Falta o elemento do dano típico do acidente, ainda que a situação mereça registro e prevenção. Assim, o gabarito é a letra D, porque ela descreve um evento sem lesão ou dano relevante, mais próximo de um quase acidente do que de um acidente do trabalho propriamente dito.