Os acidentes, quer sejam eles relacionados diretamente ao trabalho, trajeto ou por doenças profissionais possuem várias causas. Entretanto, essas causas podem ser separadas em dois grupos: os acidentes causados por ato inseguro e os causados por condições inseguras. Assinale a opção que apresenta um ato inseguro que, potencialmente, pode causar um acidente.
- A)Má arrumação do ambiente de trabalho.
Errada: má arrumação do ambiente de trabalho é condição insegura, porque o problema está no local e não na conduta do trabalhador.
- B)Deficiência de maquinário e ferramental.
Errada: deficiência de maquinário e ferramental é falha estrutural ou técnica, portanto condição insegura.
- C)Falta de proteção em máquinas e equipamentos.
Errada: falta de proteção em máquinas e equipamentos caracteriza condição insegura, ligada à ausência de proteção coletiva.
- D)Falta de equipamento de proteção individual (EPI).
Errada: falta de EPI aponta para falha de proteção no trabalho, não para um comportamento individual do trabalhador.
- E)Uso de roupa inadequada para a tarefa em execução.
Certa: usar roupa inadequada para a tarefa é uma conduta do empregado que pode gerar risco, caracterizando ato inseguro.
Gabarito: E
Em Segurança do Trabalho, a banca costuma separar as causas de acidentes em dois blocos clássicos: ato inseguro e condição insegura. Ato inseguro é a conduta do trabalhador que aumenta o risco, como agir de forma imprudente, desatenta ou contrariando procedimentos. Já condição insegura é o problema no ambiente, na máquina, na organização ou na proteção oferecida. Na prática, a diferença é simples: se o erro está no comportamento da pessoa, pense em ato inseguro; se o problema está na estrutura, no equipamento ou no ambiente, pense em condição insegura. Essa distinção é muito cobrada em provas de SST porque parece sutil, mas a lógica é bem direta. No caso da alternativa E, usar roupa inadequada para a tarefa em execução é uma conduta do trabalhador que pode expô-lo a risco, como roupas soltas perto de máquinas, tecidos inflamáveis em atividades com calor ou vestimentas que prejudicam a movimentação. Por isso, trata-se de ato inseguro. As demais alternativas descrevem falhas do ambiente ou dos meios de trabalho, como desorganização, deficiência de máquinas, falta de proteção e ausência de EPI. Inclusive, pela NR 6, o EPI é uma medida de proteção que deve ser fornecida e utilizada corretamente, mas a falta dele, na lógica da questão, aponta mais para falha de proteção do sistema do que para a conduta pessoal descrita em E.