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Segurança do Trabalho · FGV · 2024

Questão comentada de Segurança do Trabalho

Uma empresa, com grau de risco 3, possui 350 funcionários. Sua Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA) está ativa desde a inauguração da empresa há cinco anos e seus membros atuais tomaram posse em março de 2024, com a particularidade de que todos cumprem os seus primeiros mandatos. De acordo com a NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio, e considerando a situação hipotética acima, é correto afirmar que os membros dessa CIPA, titulares e suplentes, participaram de um treinamento antes da posse com carga horária mínima de

Gabarito: D

A NR 05 trata da CIPA e também do treinamento dos seus membros. A lógica da norma é simples: quem vai atuar na comissão precisa entender prevenção de acidentes, assédio e organização do trabalho, então o treinamento é obrigatório e deve acontecer antes da posse. Isso vale para titulares e suplentes, porque a NR não separa o cuidado conforme o cargo dentro da CIPA. No caso da questão, há um detalhe decisivo: todos os membros estão no primeiro mandato. Pela NR 05, o treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, deve ter carga horária mínima de 8 horas nos mandatos subsequentes, mas chega a 16 horas no primeiro mandato. É justamente a situação descrita no enunciado. Então, como os integrantes tomaram posse em março de 2024 e todos estão no primeiro mandato, o treinamento anterior à posse deveria ter carga mínima de 16 horas. A banca adora trocar um dado aparentemente neutro do enunciado por um detalhe que muda tudo, e aqui foi esse 'primeiro mandato'. Base normativa: NR 05, item sobre treinamento da CIPA, que estabelece a carga horária mínima e a exigência de realização antes da posse.

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