Leia atentamente algumas características de um dispositivo usado para medição de temperatura. 1. Sensor de temperatura com amplitude mínima de medição de +10,0 oC a +50,0 oC, exatidão igual ou melhor que ±0,5 oC e permitir leituras a intervalos de, no mínimo, 0,1 oC. 2. Reservatório de água com volume de água destilada suficiente para manter o pavio úmido por capilaridade durante todo o período de medição. No caso de equipamento convencional, esse reservatório deve ser um erlenmeyer de 125mL. Esse dispositivo é usado para medir, adequadamente, a temperatura
- A)de globo, apenas.
Errada, porque o dispositivo descrito não é para globo, já que o termômetro de globo usa esfera metálica para captar radiação térmica.
- B)de bulbo seco, apenas.
Errada, porque o bulbo seco não depende de pavio, reservatório com água destilada ou capilaridade.
- C)de bulbo úmido natural, apenas.
Certa, pois as características citadas são típicas do termômetro de bulbo úmido natural, usado na medição de calor ambiental.
- D)tanto de globo quanto de bulbo úmido natural.
Errada, porque o mesmo conjunto de características não serve para globo, que tem construção e finalidade distintas.
- E)tanto de bulbo seco quanto de bulbo úmido natural.
Errada, porque o bulbo seco não utiliza reservatório de água nem pavio úmido.
Gabarito: C
Aqui a banca descreve um termômetro de bulbo úmido natural, que é usado na avaliação de calor no ambiente de trabalho. Repare nas pistas: a faixa de medição de +10 °C a +50 °C, a boa exatidão e a leitura fina de 0,1 °C são características do sensor de temperatura, e o reservatório com água destilada mantém o pavio úmido por capilaridade durante toda a medição. No equipamento convencional, esse reservatório costuma ser um erlenmeyer de 125 mL, exatamente como aparece no enunciado. Na prática, o que se mede aqui é a temperatura de bulbo úmido natural, que integra a influência da umidade, da ventilação e da evaporação. Esse tipo de medição é usado na avaliação de exposição ao calor, em linha com os critérios de medição de agentes térmicos previstos nas normas de higiene ocupacional e nos anexos da NR-15.