As tubulações devem ser submetidas a inspeções de segurança para garantir sua integridade estrutural. Assim, de acordo com a NR-13, deve-se realizar inspeção extraordinária antes de se recolocar em funcionamento tubulações que permaneceram inativas por mais de
- A)1 mês.
Errada, porque 1 mês é um prazo muito curto e não corresponde ao critério da NR-13 para inspeção extraordinária por inatividade.
- B)3 meses.
Errada, porque 3 meses também não é o marco normativo exigido para esse tipo de reativação de tubulação.
- C)6 meses.
Errada, porque 6 meses ainda está abaixo do prazo previsto na NR-13 para a inspeção extraordinária antes da retomada.
- D)12 meses.
Errada, porque 12 meses não é o período mínimo de inatividade que dispara essa exigência na NR-13.
- E)24 meses.
Certa, porque a NR-13 exige inspeção extraordinária antes de recolocar em funcionamento tubulações que ficaram inativas por mais de 24 meses.
Gabarito: E
A NR-13 não trata só de caldeiras e vasos de pressão: ela também cuida das tubulações, porque um trecho parado por muito tempo pode sofrer corrosão, obstrução, perda de vedação e outros sustos nada simpáticos. Por isso, antes de recolocar a tubulação em funcionamento, pode ser exigida uma inspeção extraordinária, justamente para conferir se ela ainda está apta a operar com segurança. No ponto cobrado pela questão, a NR-13 determina que essa inspeção extraordinária deve ser feita quando a tubulação permaneceu inativa por mais de 24 meses. Ou seja, não basta “dar uma olhadinha” e ligar de novo: após esse período longo de inatividade, a norma exige uma verificação formal de segurança. Esse é o motivo de o gabarito ser a letra E. A lógica é simples: quanto maior o tempo parada, maior a chance de degradação do sistema, então a NR-13 aumenta o cuidado antes da retomada da operação. Em prova, vale guardar a ideia central: inatividade prolongada de tubulação aciona inspeção extraordinária antes da volta ao uso, e a marca temporal cobrada pela banca aqui é de 24 meses.