Sobre os impactos dos acidentes de trabalho no próprio trabalhador e na empresa, analise as afirmativas a seguir. I. A legislação previdenciária prevê majoração das alíquotas do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) em função da incidência de acidentes e doenças de trabalho na empresa. II. O Código Civil não prevê indenizações aos trabalhadores acidentados, independentemente de dolo ou culpa das empresas. III. A Constituição Federal estabelece indenização por danos decorrentes do trabalho. Está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
A alternativa afirma que apenas a afirmativa I é correta. De fato, a legislação previdenciária admite a majoração da contribuição de acidente do trabalho pelo desempenho da empresa em saúde e segurança, por meio do FAP sobre a alíquota do RAT/SAT, conforme a incidência, gravidade e custo dos acidentes. O problema é que a afirmativa III também está correta, porque a Constituição assegura indenização por danos decorrentes do trabalho quando houver dolo ou culpa do empregador.
- B)II, apenas.
A alternativa sustenta que somente a afirmativa II seria correta, ou seja, que o Código Civil não prevê indenização ao trabalhador acidentado em hipótese alguma. Isso está errado porque o Código Civil trata da responsabilidade civil por ato ilícito nos arts. 186 e 927, permitindo reparação quando houver dano, culpa ou dolo, além de outras hipóteses legais. Portanto, a premissa central da alternativa contraria o próprio sistema de responsabilidade civil.
- C)I e II, apenas.
A alternativa diz que as afirmativas I e II estariam corretas. A I realmente procede, pois a contribuição acidentária pode ser ajustada pela frequência e gravidade dos eventos na empresa, via FAP aplicado ao SAT/RAT. Já a II é falsa, porque o Código Civil não exclui indenização ao empregado acidentado; ao contrário, ele disciplina a reparação por ato ilícito e o dever de indenizar.
- D)I e III, apenas.
A alternativa afirma que as afirmativas I e III estão corretas, e é exatamente isso que ocorre. A I encontra respaldo na sistemática previdenciária do SAT/RAT com majoração ou redução vinculada ao FAP, refletindo os acidentes e doenças ocupacionais da empresa. A III também está correta porque o art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal assegura seguro contra acidentes de trabalho, sem excluir a indenização devida pelo empregador quando houver dolo ou culpa.
- E)I, II e III
A alternativa afirma que as três afirmativas estão corretas. Embora a I e a III estejam certas, a II está errada, porque o Código Civil prevê, sim, indenização ao trabalhador acidentado quando presentes os pressupostos da responsabilidade civil, como nos arts. 186 e 927. Assim, não se pode incluir a afirmativa II no conjunto das verdadeiras.
Gabarito: D
A questão mistura três fontes clássicas do Direito do Trabalho e da Seguridade: Previdência, responsabilidade civil e Constituição. Quando a empresa registra mais acidentes e doenças ocupacionais, a legislação previdenciária pode agravar a contribuição ao SAT, hoje associada ao FAP, justamente para refletir o risco gerado pela atividade. Então a afirmativa I está correta. A afirmativa II está errada porque o Código Civil prevê indenização quando houver dolo ou culpa do empregador, especialmente nos arts. 186, 187 e 927. Em acidente de trabalho, a empresa pode responder civilmente se houver conduta culposa ou dolosa, e até em hipóteses de responsabilidade objetiva, quando a atividade implicar risco, conforme o parágrafo único do art. 927. A afirmativa III também está correta. A Constituição Federal assegura a indenização por dano material, moral e à imagem decorrente de relação de trabalho, no art. 7º, XXVIII, sem afastar a responsabilidade do empregador quando caracterizados dolo ou culpa. Ou seja: acidente de trabalho não gera apenas afastamento e benefício previdenciário; pode gerar também repercussão civil. Por isso, o gabarito é a letra D: I e III estão corretas, e a II está incorreta.