A Norma Regulamentadora nº 23 estabelece medidas de prevenção contra incêndios nos ambientes de trabalho, aplicando-se aos estabelecimentos e locais de trabalho. Nesse cenário, considerando as disposições da Norma Regulamentadora nº 23, é incorreto afirmar que
- A)as aberturas, saídas e vias de passagem de emergência devem ser identificadas e sinalizadas de acordo com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas oficiais, indicando a direção da saída.
Correta, pois as saídas e vias de emergência devem ser sinalizadas de forma a indicar a direção da saída, conforme a legislação aplicável e normas técnicas.
- B)os locais de trabalho devem dispor de, ao menos, três saídas de emergência, dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança em caso de emergência.
Errada, porque a NR 23 não exige, de modo geral, no mínimo três saídas de emergência; ela determina número suficiente para a evacuação segura.
- C)as saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.
Correta, pois a norma admite dispositivos de travamento desde que permitam fácil abertura pelo interior do estabelecimento.
- D)nenhuma saída de emergência deve ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.
Correta, porque a NR 23 veda manter saída de emergência fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.
- E)as aberturas, saídas e vias de passagem devem ser mantidas desobstruídas.
Correta, já que as aberturas, saídas e vias de passagem devem permanecer desobstruídas.
Gabarito: B
A NR 23 trata da proteção contra incêndios e tem uma ideia bem simples: o trabalhador precisa conseguir sair rápido, com segurança e sem virar parte do problema. Por isso, a norma cobra saídas suficientes, desobstruídas, sinalizadas e com abertura fácil pelo lado de dentro. Nada de corredor virando depósito, porta trancada ou saída escondida no improviso. O ponto central aqui é que a NR 23 não fixa, como regra geral, um número mínimo de três saídas de emergência para todo e qualquer local de trabalho. Ela exige que as saídas sejam em número suficiente e bem distribuídas para permitir abandono rápido e seguro do local em caso de emergência. Então, quando a alternativa fala em "ao menos, três saídas", ela cria uma exigência que a norma não traz. As demais afirmativas seguem a lógica da norma: sinalização das rotas de fuga, facilidade de abertura pelo interior, proibição de manter saída fechada à chave durante a jornada e manutenção das passagens livres. Em prova, a FGV costuma trocar o texto da norma por um detalhe inventado, como número fixo de saídas ou exigência mais rígida do que a lei prevê. Resumo de ouro: na NR 23, o foco é suficiência, sinalização e desobstrução das saídas, sempre com abertura fácil e evacuação segura.