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Segurança do Trabalho · FGV · 2024

Questão comentada de Segurança do Trabalho

As organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta que possuam empregados atuando sob a Consolidação das Leis do Trabalho, devem constituir e manter uma CIPA. Na constituição da CIPA, é atribuição da organização designar, apenas:

Gabarito: B

A CIPA, prevista na NR-5 do Ministério do Trabalho e Emprego, tem uma formação meio “dividida em dois times”: de um lado, os representantes da organização; de outro, os representantes dos empregados. Isso existe para reforçar a prevenção de acidentes e doenças no ambiente de trabalho, com participação real de ambos os lados. Na constituição da CIPA, a organização escolhe apenas os seus próprios representantes, tanto titulares quanto suplentes. Já o presidente da comissão também é designado pela organização, conforme a regra da NR-5. O vice-presidente, por sua vez, não é escolhido pela empresa: ele sai da representação dos empregados, por eleição entre os membros eleitos. É exatamente por isso que o gabarito é a letra B. A banca trocou o papel do presidente e do vice-presidente para testar se você sabe quem a organização designa e quem nasce da escolha dos trabalhadores. Parece detalhe, mas em prova detalhe é praticamente esporte olímpico. Resumo direto: organização designa seus representantes titulares e suplentes e também o presidente; os empregados elegem o vice-presidente. Essa é a lógica cobrada de forma clássica pela FGV.

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