De acordo com NR 18 Segurança e Saúde no Trabalho e na Indústria da Construção, nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas, assinale a opção que indica a altura, em metros, medida a partir do nível do térreo, que devem ser instalados dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos e cabos de segurança para o uso de Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ) em edificações.
- A)2.
Errada, porque 2 metros é uma referência comum em outras regras de queda, mas não é a altura exigida pela NR 18 para ancoragem em fachadas.
- B)5.
Errada, pois 5 metros não corresponde ao marco normativo previsto para esse tipo de instalação.
- C)10.
Errada, já que 10 metros fica abaixo da altura prevista na NR 18 para exigir esses dispositivos.
- D)12.
Certa, porque a NR 18 exige a instalação dos dispositivos de ancoragem em edificações com altura de 12 metros para uso do SPIQ.
- E)14.
Errada, porque 14 metros supera o parâmetro estabelecido pela NR 18 e não é o valor cobrado pela norma.
Gabarito: D
Na NR 18, quando o assunto é limpeza, manutenção e restauração de fachadas, a preocupação central é evitar queda de trabalhador e também a queda de equipamentos e cabos. Por isso, a norma exige que as edificações tenham dispositivos de ancoragem próprios para o uso do Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ), garantindo ponto seguro para fixação do sistema. O detalhe que costuma cair em prova é a altura de instalação desses dispositivos, medida a partir do nível do térreo. A NR 18 determina que eles sejam instalados em edificações com altura igual ou superior a 12 metros. É exatamente esse o recorte que a banca quer: não é uma altura qualquer, mas o marco normativo específico para acionar a exigência. Em termos práticos, pense assim: se a fachada já está em patamar elevado, o trabalho vira atividade de risco acentuado e o SPIQ deixa de ser opcional de fato - ele precisa estar previsto com ancoragem adequada. A norma busca impedir improviso, que em segurança do trabalho sempre cobra caro. Assim, o gabarito é a letra D, porque 12 metros é a altura prevista na NR 18 para a instalação desses dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos e cabos de segurança em edificações.