Segundo a Norma Regulamentadora nº 15 (NR–15), o limite de tolerância para as operações com manganês e seus compostos referente à extração, ao tratamento, à moagem, ao transporte do minério, ou ainda a outras operações com exposição a poeiras do manganês ou de seus compostos, para uma jornada de oito horas, é de até
- A)2,5mg/m3 no ar.
Errada, porque 2,5 mg/m3 não é o limite previsto na NR-15 para essa situação específica com manganês.
- B)1,5mg/m3 no ar.
Errada, pois 1,5 mg/m3 não corresponde ao valor normativo cobrado para extração, tratamento, moagem e transporte do minério.
- C)0,5mg/m3 no ar.
Errada, já que 0,5 mg/m3 é um valor abaixo do limite estabelecido para essa exposição na NR-15.
- D)15mg/m3 no ar.
Errada, porque 15 mg/m3 não é o limite de tolerância previsto para manganês nessas operações.
- E)5mg/m3 no ar.
Certa, pois a NR-15, Anexo 12, fixa em 5 mg/m3 no ar o limite de tolerância para jornada de 8 horas nas operações com manganês e seus compostos descritas no enunciado.
Gabarito: E
A NR-15 trata dos limites de tolerância para agentes insalubres, e no caso do manganês ela separa as situações conforme o tipo de operação e a forma de exposição. Quando a atividade envolve extração, tratamento, moagem, transporte do minério ou outras operações com poeiras de manganês ou de seus compostos, a norma fixa o limite para jornada de 8 horas em 5 mg/m3 no ar. Ou seja: aqui não é valor baixinho de laboratório, é o limite previsto na tabela da própria NR-15 para essa rotina de exposição. A lógica da questão é simples: a banca quer saber o número exato da tabela, então não adianta tentar estimar pelo "bom senso". Em prova, NR cobra memória normativa pura, e este é um daqueles casos clássicos em que o detalhe faz toda a diferença. A base está na NR-15, Anexo 12, que disciplina os limites de tolerância para poeiras minerais, incluindo compostos de manganês. Para essa hipótese específica de extração e manuseio do minério, o parâmetro de 8 horas é 5 mg/m3, que corresponde ao gabarito da questão.