O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades. Uma finalidade do referido documento é:
- A)assegurar a competitividade e a igualdade de condições entre os interessados em participar das licitações públicas;
Errada, porque trata de licitações públicas, tema de direito administrativo e sem relação com o PPP.
- B)comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial;
Certa, porque o PPP serve para comprovar condições de trabalho e exposição a agentes nocivos, sendo essencial na análise de benefícios como a aposentadoria especial.
- C)promover a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, levando em consideração o melhor custo-benefício;
Errada, porque fala em proposta mais vantajosa e custo-benefício, conceitos típicos de licitação, não de previdência.
- D)promover a redução das desigualdades sociais e fiscais, ao estabelecer uma maior progressividade nas alíquotas de contribuição previdenciária e no cálculo dos benefícios;
Errada, porque aborda progressividade tributária e redução de desigualdades, temas estranhos à finalidade do PPP.
- E)reduzir o déficit previdenciário e garantir a sustentabilidade do sistema a longo prazo, por meio da adoção de medidas como a equiparação das regras para servidores públicos e trabalhadores do setor privado.
Errada, porque discute déficit previdenciário e regras de servidores, mas isso não corresponde à finalidade do documento PPP.
Gabarito: B
O PPP, ou Perfil Profissiográfico Previdenciário, é um documento que funciona como a "biografia ocupacional" do trabalhador. Ele reúne informações administrativas, ambientais e de saúde do trabalho, servindo para mostrar, ao longo do tempo, em que condições a pessoa trabalhou e a que agentes esteve exposta. Na prática, ele é muito importante em pedidos de benefícios previdenciários, principalmente quando a discussão envolve tempo especial. A base legal do PPP está no art. 58 da Lei 8.213/1991, especialmente nos parágrafos que tratam da comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos. A regulamentação também aparece no Decreto 3.048/1999 e nas normas administrativas do INSS. Ou seja: não é um documento decorativo de RH, ele tem peso real na Previdência. Por isso, a finalidade indicada na questão é comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, com destaque para a aposentadoria especial. Se o trabalhador diz que esteve exposto a agente nocivo, o PPP ajuda a demonstrar isso de forma organizada e oficial. As outras alternativas fogem totalmente do tema e falam de licitação, administração pública e reforma do sistema previdenciário, assuntos que não têm relação com a finalidade do PPP. Aqui a banca quer ver se você sabe separar documento previdenciário de discurso genérico de concurso.