Segundo a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8080/1990), assinale a opção que apresenta elementos que não estão dentro do escopo de abrangência das ações em Saúde do Trabalhador do SUS.
- A)Assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho.
Correta, porque a assistência ao trabalhador vítima de acidente de trabalho ou com doença profissional ou do trabalho está expressamente prevista na Lei 8.080/1990.
- B)Avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde.
Correta, pois a avaliação do impacto das tecnologias na saúde é uma das ações de Saúde do Trabalhador previstas no art. 6º da Lei 8.080/1990.
- C)Revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo, na sua elaboração, a colaboração das entidades sindicais.
Correta, porque a revisão periódica da listagem oficial de doenças relacionadas ao trabalho, com colaboração das entidades sindicais, integra o rol legal.
- D)Reabilitação profissional.
Errada, porque reabilitação profissional não integra o escopo legal das ações de Saúde do Trabalhador do SUS previsto na Lei 8.080/1990.
- E)Participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas.
Correta, já que a participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador está prevista expressamente na lei.
Gabarito: D
A Lei nº 8.080/1990, no art. 6º, trata a Saúde do Trabalhador como um conjunto de ações de vigilância, promoção, proteção e recuperação da saúde voltadas aos trabalhadores. Dentro desse pacote entram, por exemplo, a assistência ao acidentado ou adoecido, a avaliação do impacto das tecnologias na saúde e a participação na fiscalização dos serviços de saúde do trabalhador. Ou seja, o SUS não fica só no atendimento do consultório: ele também olha o ambiente, o processo de trabalho e os riscos que vêm junto com eles. A banca costuma cobrar exatamente o rol do art. 6º, porque ele traz várias atribuições bem específicas do SUS nessa área. Entre elas estão a revisão periódica da lista oficial de doenças relacionadas ao trabalho, com colaboração das entidades sindicais, e a atuação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador, tanto no setor público quanto no privado. É aquela lógica: o SUS não só trata, ele também monitora e regula. O gabarito é a letra D porque reabilitação profissional, embora seja uma providência importante para quem sofreu acidente ou adoecimento, não aparece como elemento do escopo das ações de Saúde do Trabalhador descritas na Lei 8.080/1990. Esse tema é mais ligado à proteção previdenciária e à atuação do INSS, não ao rol específico de ações de Saúde do Trabalhador do SUS. Então, na prova, se a questão pedir o que está fora do escopo legal da Saúde do Trabalhador, procure o que parece correto na prática, mas não está no artigo da lei. A pegadinha aqui é justamente misturar cuidado com o trabalhador e reabilitação profissional como se fossem a mesma coisa.