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Segurança do Trabalho · FGV · 2023

Questão comentada de Segurança do Trabalho

Segundo a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8080/1990), assinale a opção que apresenta elementos que não estão dentro do escopo de abrangência das ações em Saúde do Trabalhador do SUS.

Gabarito: D

A Lei nº 8.080/1990, no art. 6º, trata a Saúde do Trabalhador como um conjunto de ações de vigilância, promoção, proteção e recuperação da saúde voltadas aos trabalhadores. Dentro desse pacote entram, por exemplo, a assistência ao acidentado ou adoecido, a avaliação do impacto das tecnologias na saúde e a participação na fiscalização dos serviços de saúde do trabalhador. Ou seja, o SUS não fica só no atendimento do consultório: ele também olha o ambiente, o processo de trabalho e os riscos que vêm junto com eles. A banca costuma cobrar exatamente o rol do art. 6º, porque ele traz várias atribuições bem específicas do SUS nessa área. Entre elas estão a revisão periódica da lista oficial de doenças relacionadas ao trabalho, com colaboração das entidades sindicais, e a atuação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador, tanto no setor público quanto no privado. É aquela lógica: o SUS não só trata, ele também monitora e regula. O gabarito é a letra D porque reabilitação profissional, embora seja uma providência importante para quem sofreu acidente ou adoecimento, não aparece como elemento do escopo das ações de Saúde do Trabalhador descritas na Lei 8.080/1990. Esse tema é mais ligado à proteção previdenciária e à atuação do INSS, não ao rol específico de ações de Saúde do Trabalhador do SUS. Então, na prova, se a questão pedir o que está fora do escopo legal da Saúde do Trabalhador, procure o que parece correto na prática, mas não está no artigo da lei. A pegadinha aqui é justamente misturar cuidado com o trabalhador e reabilitação profissional como se fossem a mesma coisa.

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