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Segurança do Trabalho · FGV · 2023

Questão comentada de Segurança do Trabalho

Segundo a Norma Regulamentadora nº 07 (NR-07) do Ministério do Trabalho e Emprego, no exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a

Gabarito: B

A NR-07 trata do PCMSO e define quando os exames ocupacionais devem ser feitos. No exame de retorno ao trabalho, a lógica é simples: se o empregado ficou afastado por um tempo relevante, a empresa precisa reavaliar sua aptidão antes de ele voltar à rotina, para evitar que retorne sem condições adequadas de saúde. Pela NR-07, o exame clínico de retorno ao trabalho deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções quando a ausência for igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não. Ou seja, passou de um mês afastado, não volta direto para o posto sem passar pelo médico. O objetivo é proteger o trabalhador e também a empresa, porque o exame verifica se há necessidade de restrições, adaptações ou encaminhamentos. É uma medida preventiva, não burocracia gratuita - embora em prova ela às vezes pareça feita para testar sua paciência. Por isso, o gabarito é a letra B. Esse prazo de 30 dias é o marco previsto na NR-07 para o retorno ao trabalho.

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