Segundo a Norma Regulamentadora nº 07 (NR-07) do Ministério do Trabalho e Emprego, no exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a
- A)15 dias.
Errada, porque 15 dias não é o prazo previsto na NR-07 para exigir o exame de retorno ao trabalho.
- B)30 dias.
Certa, pois a NR-07 determina exame clínico de retorno antes da retomada das funções quando o afastamento for igual ou superior a 30 dias.
- C)45 dias.
Errada, porque 45 dias extrapola o limite normativo e não corresponde ao prazo da NR-07.
- D)60 dias.
Errada, porque 60 dias não é o critério usado pela NR-07 para o exame de retorno ao trabalho.
- E)07 dias.
Errada, porque 7 dias é um prazo muito menor do que o exigido pela norma para esse tipo de exame.
Gabarito: B
A NR-07 trata do PCMSO e define quando os exames ocupacionais devem ser feitos. No exame de retorno ao trabalho, a lógica é simples: se o empregado ficou afastado por um tempo relevante, a empresa precisa reavaliar sua aptidão antes de ele voltar à rotina, para evitar que retorne sem condições adequadas de saúde. Pela NR-07, o exame clínico de retorno ao trabalho deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções quando a ausência for igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não. Ou seja, passou de um mês afastado, não volta direto para o posto sem passar pelo médico. O objetivo é proteger o trabalhador e também a empresa, porque o exame verifica se há necessidade de restrições, adaptações ou encaminhamentos. É uma medida preventiva, não burocracia gratuita - embora em prova ela às vezes pareça feita para testar sua paciência. Por isso, o gabarito é a letra B. Esse prazo de 30 dias é o marco previsto na NR-07 para o retorno ao trabalho.