O valor de horas-homem durante 30 dias de exposição ao risco, em um local onde 10 homens trabalham 15 horas/dia, 5 homens trabalham 3 horas/dia e 20 homens trabalham 10 horas/dia, segundo a Norma Técnica NBR 14280/2001, é de
- A)365 horas-homem.
Errada, porque 365 não corresponde ao total de horas-homem obtido pela soma das três parcelas de exposição.
- B)700 horas-homem.
Errada, pois 700 está muito abaixo do resultado correto e ignora a multiplicação pelos 30 dias.
- C)1.365 horas-homem.
Errada, porque 1.365 não reflete a soma total da exposição dos grupos no período de 30 dias.
- D)3.650 horas-homem.
Errada, pois 3.650 ainda não contempla corretamente todos os trabalhadores, horários diários e o período integral.
- E)10.950 horas-homem.
Certa, porque a soma de 10x15x30, 5x3x30 e 20x10x30 resulta em 10.950 horas-homem.
Gabarito: E
A NBR 14280/2001 trabalha com a ideia de horas-homem expostas ao risco, que nada mais é do que o total de tempo de exposição somado por todas as pessoas envolvidas. Em vez de olhar só para quantos trabalhadores existem, voce precisa multiplicar o número de homens pelas horas diárias de exposição e pelo número de dias. É uma conta simples, mas a banca adora trocar a ordem dos números para ver se voce cai na pressa. Aqui, o cálculo fica assim: 10 homens x 15 horas/dia x 30 dias = 4.500 horas-homem; 5 homens x 3 horas/dia x 30 dias = 450 horas-homem; 20 homens x 10 horas/dia x 30 dias = 6.000 horas-homem. Somando tudo, chega-se a 10.950 horas-homem. Por isso, o gabarito é a alternativa E. O raciocínio está alinhado com a lógica da NBR 14280/2001, que usa essa medida para quantificar a exposição total ao risco em um período. Em prova, pense sempre em "pessoas x tempo x dias". Se voce fizer isso com calma, a conta para de assustar e começa a obedecer.