Um estudo importante sobre assédio moral no trabalho realizado no Brasil é a tese da pesquisadora Margarida Barreto intitulada Assédio moral: a violência sutil. Análise epidemiológica e psicossocial no trabalho no Brasil. O conceito de assédio moral no trabalho é corretamente descrito como:
- A)superexploração do trabalho por meio de jornadas extensas, excesso de horas extras e de horários em turnos, além de condições degradantes de trabalho;
Errada, porque descreve superexploração com jornadas longas e condições degradantes, tema mais ligado a precarização do trabalho do que a assédio moral.
- B)situações de trabalho com privação da liberdade e remuneração por meio da alimentação e moradia do trabalhador;
Errada, pois remete a trabalho em condições análogas à escravidão, com restrição de liberdade e pagamento por alimentação e moradia.
- C)condições degradantes de trabalho, com pressões psicológicas e intenso esforço físico, incluindo esforços repetitivos, com risco elevado para o desenvolvimento de lesões por esforços repetitivos e transtornos mentais;
Errada, porque fala de condições degradantes e esforço físico intenso, com riscos ergonômicos e transtornos mentais, mas não define assédio moral.
- D)alta rotatividade da mão de obra, fazendo-se uso abusivo de contratos temporários de trabalho, de forma que o trabalhador não consegue se estabilizar no emprego, tampouco ascender na empresa, com promoções de cargos e salários;
Errada, pois trata de alta rotatividade e uso abusivo de contratos temporários, o que não caracteriza assédio moral.
- E)conduta abusiva, intencional, frequente e repetida, que ocorre no ambiente de trabalho e que visa diminuir, humilhar, vexar, constranger, desqualificar e demolir psiquicamente um indivíduo ou um grupo, degradando as suas condições de trabalho, atingindo sua dignidade e colocando em risco a sua integridade pessoal e profissional.
Certa, porque apresenta a definição clássica de assédio moral: conduta abusiva, intencional, frequente e repetida, com finalidade de humilhar e degradar psicologicamente.
Gabarito: E
Assédio moral no trabalho é, em essência, uma forma de violência psicológica repetida no ambiente laboral. Não é simplesmente uma cobrança dura, uma chefia exigente ou um conflito isolado do dia a dia. O que caracteriza o assédio é a conduta abusiva, intencional e frequente, dirigida a humilhar, constranger, desqualificar ou isolar a pessoa, com efeito de abalar sua dignidade e sua saúde mental. Na doutrina brasileira, especialmente nos estudos de Margarida Barreto, o foco está nessa repetição e na finalidade de degradar as relações de trabalho. A vítima vai sendo, aos poucos, “minada” psicologicamente, como se o ambiente virasse um terreno hostil permanente. Por isso, o assédio moral se distingue de mera pressão por metas ou de uma ordem pontual mais ríspida. É exatamente isso que a alternativa E descreve: uma conduta abusiva, intencional, frequente e repetida, no trabalho, com objetivo de humilhar e demolir psiquicamente o indivíduo ou o grupo. Essa descrição está alinhada ao conceito doutrinário clássico do tema e com a leitura consolidada na jurisprudência trabalhista, que exige reiteração e efetivo dano à dignidade ou integridade psíquica. Já as demais alternativas tratam de outros temas de Segurança do Trabalho, como condições degradantes, trabalho escravo contemporâneo, jornadas extenuantes ou alta rotatividade. Ou seja: a banca misturou vários conceitos parecidos, mas só um deles é assédio moral propriamente dito.