Segundo a Norma Regulamentadora nº 03, que estabelece as diretrizes para caracterização do grave e iminente risco e os requisitos técnicos objetivos de embargo e interdição, para estabelecer o excesso de risco, o Auditor-Fiscal do Trabalho deve, primeiro
- A)bloquear o acesso de pessoas à área de risco a ser avaliada.
Errada: bloquear o acesso é medida possível depois da constatação do risco, não o primeiro passo da avaliação.
- B)registrar, por meio de foto ou gravação de vídeo, a área de risco a ser avaliada.
Errada: registrar por foto ou vídeo pode até ajudar na fiscalização, mas não substitui a avaliação técnica do risco atual.
- C)avaliar o risco atual (situação encontrada) decorrente das circunstâncias encontradas, levando em consideração as medidas de controle existentes.
Certa: a NR-03 exige, antes de tudo, avaliar o risco atual da situação encontrada, considerando as medidas de controle existentes.
- D)compor um grupo de pessoas expostas ao risco, a fim de formar um Grupo Homogêneo de Riscos, com objetivo de coletar informações fidedignas.
Errada: Grupo Homogêneo de Riscos é noção ligada à análise de exposição, não é a etapa inicial prevista na NR-03 para excesso de risco.
- E)avaliar, junto com o responsável pela segurança do trabalho na empresa, se as condições que compõem o risco permitem intervenção imediata.
Errada: a avaliação não depende de concordância prévia com o responsável da empresa; é ato técnico do Auditor-Fiscal com base na norma.
Gabarito: C
A NR-03 trata do embargo e da interdição quando há grave e iminente risco, ou seja, quando a situação pede ação rápida porque a integridade do trabalhador está em jogo. Mas antes de qualquer decisão mais forte, o Auditor-Fiscal do Trabalho precisa fazer o passo básico e correto: olhar a situação encontrada e medir o risco real naquele momento. E aqui entra a lógica da norma: não basta ver o perigo em abstrato, é preciso avaliar o risco atual, levando em conta as circunstâncias concretas e as medidas de controle que já existem. Em outras palavras, o fiscal não trabalha no modo "achismo", e sim com análise objetiva do cenário, como manda a NR-03. Por isso o gabarito é a letra C. Ela traduz exatamente a etapa inicial prevista na norma para caracterizar o excesso de risco: avaliar a situação encontrada e considerar os controles existentes antes de concluir pela gravidade e iminência do risco. A partir dessa avaliação, se ficar comprovado o excesso de risco, aí sim podem surgir as medidas cabíveis de embargo ou interdição. A banca costuma cobrar essa sequência: primeiro diagnostica-se o risco, depois se decide a providência.