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Segurança do Trabalho · FGV · 2023

Questão comentada de Segurança do Trabalho

Segundo a Norma Regulamentadora nº 03, que estabelece as diretrizes para caracterização do grave e iminente risco e os requisitos técnicos objetivos de embargo e interdição, para estabelecer o excesso de risco, o Auditor-Fiscal do Trabalho deve, primeiro

Gabarito: C

A NR-03 trata do embargo e da interdição quando há grave e iminente risco, ou seja, quando a situação pede ação rápida porque a integridade do trabalhador está em jogo. Mas antes de qualquer decisão mais forte, o Auditor-Fiscal do Trabalho precisa fazer o passo básico e correto: olhar a situação encontrada e medir o risco real naquele momento. E aqui entra a lógica da norma: não basta ver o perigo em abstrato, é preciso avaliar o risco atual, levando em conta as circunstâncias concretas e as medidas de controle que já existem. Em outras palavras, o fiscal não trabalha no modo "achismo", e sim com análise objetiva do cenário, como manda a NR-03. Por isso o gabarito é a letra C. Ela traduz exatamente a etapa inicial prevista na norma para caracterizar o excesso de risco: avaliar a situação encontrada e considerar os controles existentes antes de concluir pela gravidade e iminência do risco. A partir dessa avaliação, se ficar comprovado o excesso de risco, aí sim podem surgir as medidas cabíveis de embargo ou interdição. A banca costuma cobrar essa sequência: primeiro diagnostica-se o risco, depois se decide a providência.

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