Uma trabalhadora de supermercado, na função de caixa, é atendida pelo médico do trabalho da empresa com queixas de dores no punho direito e na região palmar direta há seis meses, com piora progressiva. Após investigação clínica, o médico a diagnosticou com Síndrome do Túnel do Carpo no punho direito, com necessidade de afastamento por 21 dias para repouso terapêutico. Ao consultar a lista C do Decreto 3.048 (Regulamento da Previdência Social), o médico verificou a existência do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) entre o código da CID da doença e a atividade econômica da empesa (CNAE). Ao encaminhar a trabalhadora ao INSS, comunicou o caso ao médico perito em relatório médico escrito e julgou desnecessário declarar a doença do trabalho junto ao e-Social da empresa. Nesse caso, a conduta do médico do trabalho da empresa foi
- A)incorreta, pois não cabe ao médico do trabalho da empresa analisar o NTEP, devendo encaminhar a paciente ao INSS relatando apenas o seu diagnóstico e tempo de tratamento.
Errada, porque o médico do trabalho pode e deve considerar o NTEP e a suspeita de nexo ocupacional, não se limitando a informar apenas diagnóstico e tempo de tratamento.
- B)correta, pois na existência do NTEP fica dispensável a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ou lançamento no e-Social.
Errada, porque a existência de NTEP não dispensa CAT nem registro no eSocial quando houver evento de saúde relacionado ao trabalho.
- C)incorreta, pois tendo o médico do trabalho verificado evidência de doença do trabalho, corroborada com o NTEP, este deveria ter registrado o caso no e-Social, ou por meio de CAT, de acordo com as características da empresa.
Certa, porque o NTEP reforça a evidência de doença do trabalho e exige a devida formalização do caso no eSocial ou por CAT, conforme o caso.
- D)correta, pois cabe apenas ao médico perito previdenciário suspeitar e caracterizar doenças do trabalho, cabendo ao médico do trabalho da empresa comunicar ao INSS a verificação do NTEP.
Errada, porque a caracterização de doença do trabalho não é exclusiva do médico perito do INSS; o médico do trabalho também tem dever de reconhecer e comunicar o evento.
- E)incorreta, pois neste caso o médico do trabalho deveria ter registrado o caso no formulário eletrônico específico para o NTEP que dispõe o e-Social
Errada, porque não existe esse formulário eletrônico específico para “NTEP” como substituto da CAT/eSocial; o NTEP é um critério de nexo, não um canal autônomo de comunicação.
Gabarito: C
A questão gira em torno do NTEP, que é um atalho legal para presumir o nexo entre a doença e a atividade econômica da empresa, quando a CID e o CNAE aparecem relacionados na lista do Decreto 3.048/1999. Em outras palavras: o NTEP não é enfeite burocrático, ele serve justamente para reforçar a suspeita de nexo ocupacional e orientar a atuação previdenciária e trabalhista. Se o médico do trabalho identifica uma doença do trabalho ou uma doença com forte indicativo ocupacional, ele não deve simplesmente “achar bonito” e mandar o caso para o INSS sem providências internas. A obrigação de comunicação ao sistema previdenciário e, quando cabível, ao eSocial, continua existindo. A CAT não desaparece só porque houve NTEP. Pelo contrário, o nexo epidemiológico costuma fortalecer a necessidade de formalização do evento. Por isso o gabarito é a letra C: tendo o médico do trabalho verificado evidência de doença do trabalho, corroborada pelo NTEP, ele deveria ter registrado o caso no eSocial ou por meio de CAT, conforme a rotina e as características da empresa. Esse é o ponto central cobrado pela FGV: NTEP ajuda a caracterizar o nexo, mas não substitui a comunicação do evento. Na prática, o relatório ao perito do INSS é útil, mas não basta sozinho. O médico do trabalho da empresa não fica apenas no papel de espectador do processo; ele deve agir dentro dos fluxos legais de comunicação e registro previstos na legislação trabalhista, previdenciária e nos deveres de vigilância da saúde ocupacional.