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Segurança do Trabalho · FGV · 2023

Questão comentada de Segurança do Trabalho

Uma trabalhadora de supermercado, na função de caixa, é atendida pelo médico do trabalho da empresa com queixas de dores no punho direito e na região palmar direta há seis meses, com piora progressiva. Após investigação clínica, o médico a diagnosticou com Síndrome do Túnel do Carpo no punho direito, com necessidade de afastamento por 21 dias para repouso terapêutico. Ao consultar a lista C do Decreto 3.048 (Regulamento da Previdência Social), o médico verificou a existência do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) entre o código da CID da doença e a atividade econômica da empesa (CNAE). Ao encaminhar a trabalhadora ao INSS, comunicou o caso ao médico perito em relatório médico escrito e julgou desnecessário declarar a doença do trabalho junto ao e-Social da empresa. Nesse caso, a conduta do médico do trabalho da empresa foi

Gabarito: C

A questão gira em torno do NTEP, que é um atalho legal para presumir o nexo entre a doença e a atividade econômica da empresa, quando a CID e o CNAE aparecem relacionados na lista do Decreto 3.048/1999. Em outras palavras: o NTEP não é enfeite burocrático, ele serve justamente para reforçar a suspeita de nexo ocupacional e orientar a atuação previdenciária e trabalhista. Se o médico do trabalho identifica uma doença do trabalho ou uma doença com forte indicativo ocupacional, ele não deve simplesmente “achar bonito” e mandar o caso para o INSS sem providências internas. A obrigação de comunicação ao sistema previdenciário e, quando cabível, ao eSocial, continua existindo. A CAT não desaparece só porque houve NTEP. Pelo contrário, o nexo epidemiológico costuma fortalecer a necessidade de formalização do evento. Por isso o gabarito é a letra C: tendo o médico do trabalho verificado evidência de doença do trabalho, corroborada pelo NTEP, ele deveria ter registrado o caso no eSocial ou por meio de CAT, conforme a rotina e as características da empresa. Esse é o ponto central cobrado pela FGV: NTEP ajuda a caracterizar o nexo, mas não substitui a comunicação do evento. Na prática, o relatório ao perito do INSS é útil, mas não basta sozinho. O médico do trabalho da empresa não fica apenas no papel de espectador do processo; ele deve agir dentro dos fluxos legais de comunicação e registro previstos na legislação trabalhista, previdenciária e nos deveres de vigilância da saúde ocupacional.

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