As ações em Saúde do Trabalhador, previstas na Constituição Federal de 1988 estão regulamentadas
- A)pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde (Lei Orgânica da Saúde).
Correta: a Lei nº 8.080/1990 regulamenta a saúde do trabalhador no âmbito do SUS, em linha com o art. 200, II, da Constituição.
- B)pelo Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que dispõe sobre Saúde e Segurança no Trabalho.
Errada: a CLT trata de relações de trabalho e segurança e medicina do trabalho, mas não é a norma que regulamenta as ações constitucionais de saúde do trabalhador no SUS.
- C)pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, que dispõe sobre o regulamento da seguridade social.
Errada: o Decreto nº 3.048/1999 é o regulamento da Previdência Social, voltado a benefícios e custeio, não à regulamentação da saúde do trabalhador.
- D)pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, que aprova as Normas Regulamentadoras – NR – do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.
Errada: a Portaria nº 3.214/1978 aprova as NRs de segurança e medicina do trabalho, mas isso não substitui a Lei Orgânica da Saúde na regulamentação constitucional.
- E)Pelas Normas Regulamentadoras nº 4 (NR-4) e nº 7 (NR-7), que dispõem, respectivamente, sobre os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Errada: as NRs 4 e 7 tratam, respectivamente, de SESMT e PCMSO, temas importantes de prevenção, mas restritos ao campo regulamentar trabalhista.
Gabarito: A
A Constituição de 1988 incluiu a saúde do trabalhador no campo da saúde pública, dentro do Sistema Único de Saúde. Isso significa que não se trata apenas de assunto de empresa ou de acidente de trabalho isolado: há ações de vigilância, promoção, proteção e recuperação da saúde do trabalhador. O fundamento está no art. 200, II, da CF/88, que atribui ao SUS a execução dessas ações. E onde isso foi regulamentado? Pela Lei nº 8.080/1990, a chamada Lei Orgânica da Saúde. Ela detalha a organização do SUS e trata expressamente da saúde do trabalhador, especialmente nos arts. 6º e 7º, alinhando a atuação do sistema com o que a Constituição já havia previsto. É a lei que “desce do texto constitucional para o chão da vida real”, por assim dizer. As outras normas citadas até são importantes, mas tratam de coisas diferentes: CLT e NRs cuidam de regras trabalhistas e de prevenção no ambiente de trabalho; o Decreto nº 3.048/1999 regula a previdência social. Nenhuma delas é a regulamentação central das ações em saúde do trabalhador previstas na Constituição. Por isso, o gabarito é a letra A: a regulamentação vem da Lei nº 8.080/1990, que organiza o SUS e disciplina a saúde do trabalhador dentro do sistema.