Sobre as exigências ergonômicas do mobiliário do posto de trabalho, assinale a opção que está em dissonância com os ditames da Norma Regulamentadora 17 (NR - 17).
- A)O conjunto do mobiliário do posto de trabalho deve apresentar regulagens em seus elementos que permitam adaptá-lo às características antropométricas que atendam ao conjunto dos trabalhadores envolvidos e à natureza do trabalho a ser desenvolvido.
Certa: a NR-17 exige mobiliário com regulagens que permitam adaptação às características antropométricas e à natureza do trabalho.
- B)Sempre que o trabalho puder ser executado alternando a posição de pé com a posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para favorecer a alternância das posições.
Certa: sempre que possível, o posto deve ser planejado para favorecer a alternância entre trabalho em pé e sentado.
- C)Para o trabalho sentado, deve haver espaço suficiente para pernas e pés na base do plano de trabalho, para permitir que o trabalhador se aproxime o máximo possível do ponto de operação e possa posicionar completamente a região plantar, podendo utilizar apoio para os pés.
Certa: para trabalho sentado, a norma prevê espaço para pernas e pés e possibilidade de apoio para os pés.
- D)A área de trabalho dentro da zona de alcance mínimo não pode ser utilizada para ações que prejudiquem a segurança e a saúde do trabalhador, utilizando-se padrões antropométricos padronizados, sendo obrigatório o apoio para os pés.
Errada: a redação não corresponde aos ditames da NR-17 e mistura de forma inadequada critérios de zona de alcance com uma exigência que não é formulada assim na norma.
- E)Para o trabalho em pé, deve haver espaço suficiente para os pés na base do plano de trabalho, para permitir que o trabalhador se aproxime o máximo possível do ponto de operação e possa posicionar completamente a região plantar.
Certa: no trabalho em pé, deve haver espaço suficiente para os pés e aproximação adequada ao ponto de operação.
Gabarito: D
A NR-17 trata de ergonomia e, quando fala de mobiliário, a ideia central é simples: o posto de trabalho deve se adaptar à pessoa, e não o contrário. Por isso, o conjunto do mobiliário precisa permitir regulagens e ajustes compatíveis com as características antropométricas dos trabalhadores e com a tarefa executada. Em outras palavras, nada de mesa, cadeira e apoio “tamanho único” para todo mundo. A norma também valoriza o conforto funcional: se o trabalho puder ser feito ora sentado, ora em pé, o posto deve favorecer essa alternância. Isso ajuda a reduzir fadiga e sobrecarga postural, que são justamente dois vilões clássicos da ergonomia. No trabalho sentado, deve haver espaço para pernas e pés sob o plano de trabalho, permitindo aproximar o trabalhador do ponto de operação e, se necessário, usar apoio para os pés. No trabalho em pé, a lógica é parecida: o espaço na base do plano de trabalho deve permitir aproximação e posicionamento adequado da região plantar. O problema da letra D é que ela mistura conceitos de forma incompatível com a NR-17, falando em “zona de alcance mínimo” e impondo uma regra que não corresponde ao critério normativo do mobiliário. A norma trabalha com a lógica de alcance e adequação postural, mas não traz essa formulação como está na alternativa. Em prova da FGV, esse tipo de troca de expressão é clássico: muda um termo técnico e a frase fica bonita, mas errada. Então, a alternativa dissonante é a D porque ela desvia da redação e da lógica ergonômica da NR-17, enquanto as demais reproduzem corretamente a preocupação normativa com adaptação antropométrica, alternância postural e espaço adequado para membros inferiores.