Uma faxineira empregada em uma empresa terceirizada que presta serviços de limpeza para o Ministério Público do Estado Beta, com 37 anos de idade, apresenta quadro clínico com dor no punho e no antebraço direito há um ano, com piora progressiva há cerca de seis meses, dificultando suas atividades no trabalho, tal como torcer panos molhados. Nega trauma local ou práticas esportivas que sobrecarreguem o membro acometido. Ao exame físico apresenta enrijecimento e inchaço do punho direito, teste de Phalen negativo, teste de Tinel negativo à esquerda e inconclusivo à direita, e ainda teste de Finkelstein positivo à direita. O exame eletroneuromiográfico do membro superior direito mostrou-se normal. Em relação a esse caso, é correto afirmar que se trata de
- A)um quadro típico de Síndrome Dolorosa Miofascial, agravada pelo trabalho, devendo ser notificada para a Previdência Social e o para a área de recursos humanos do órgão.
Errada, porque síndrome dolorosa miofascial não é a melhor hipótese clínica aqui e a redação mistura notificação previdenciária com recursos humanos, o que não é a forma técnica de comunicar o agravo.
- B)uma Lesão por Esforços Repetitivos (LER) ou de um Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (DORT), com obrigatoriedade de ser notificado como doença do trabalho à área de recursos humanos daquele órgão público e à Vigilância Epidemiológica do SUS
Errada, porque apesar de o caso poder ser enquadrado no espectro de LER/DORT, a alternativa erra ao afirmar notificação obrigatória à área de recursos humanos e ao simplificar a forma de notificação epidemiológica.
- C)um caso de Síndrome de De Quervein (tenossinovite estilorradial) relacionada ao trabalho, devendo ser notificado como LER/DORT à Previdência Social e à Vigilância Epidemiológica do SUS, por meio do Sistema de Informações de Agravos de Notificação – SINAN.
Certa, pois o quadro é compatível com tenossinovite de De Quervain relacionada ao trabalho, um agravo do grupo LER/DORT, com comunicação aos sistemas de previdência e vigilância em saúde.
- D)um caso de Síndrome do Túnel do Carpo por movimentos repetitivos, devendo ser notificado como doença do trabalho junto à Previdência Social.
Errada, porque os dados clínicos não apontam para síndrome do túnel do carpo: Phalen é negativo e a eletroneuromiografia está normal.
- E)um caso de tenossinovite dos extensores do carpo de etiologia ocupacional, com indicação de anti-inflamatórios não hormonais, repouso, com necessidade de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e mudança de atividades no posto de trabalho.
Errada, porque fala em tenossinovite dos extensores do carpo, mas o quadro típico é de De Quervain, além de trazer conduta e providências de forma imprecisa para a hipótese clínica descrita.
Gabarito: C
Esse caso tem cara de sobrecarga por repetição, mas com um detalhe importante: o exame aponta mais para tenossinovite de De Quervain do que para síndrome do túnel do carpo. O teste de Finkelstein positivo, com dor no punho e no lado radial, é bem sugestivo de inflamação dos tendões do polegar na região do estiloide radial. Já Phalen e eletroneuromiografia normais enfraquecem bastante a hipótese de compressão do nervo mediano. Em prova, a banca costuma misturar nomes parecidos para testar se você sabe que LER/DORT não é um diagnóstico único, e sim um conjunto de agravos osteomusculares relacionados ao trabalho. Aqui, o quadro é compatível com tenossinovite de De Quervain relacionada à atividade laboral da faxina, especialmente por movimentos repetitivos e esforço manual, como torcer pano molhado. Do ponto de vista previdenciário e de saúde pública, a lesão relacionada ao trabalho deve ser comunicada. A CAT é o instrumento clássico para a Previdência Social, e agravos relacionados ao trabalho também entram na vigilância em saúde, com notificação no SINAN quando cabível. A lógica é simples: se o trabalho adoecia a pessoa, o sistema precisa saber disso para proteger a trabalhadora e prevenir novos casos. Por isso, o gabarito é a alternativa C: trata-se de um caso de síndrome de De Quervain relacionada ao trabalho, enquadrável no espectro das LER/DORT, com notificação aos órgãos competentes.