A Norma Regulamentadora Nº 15 (NR–15) dispõe que o exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o saláriomínimo da região, equivalente a
- A)40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo; 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio; e 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
Certa, porque reproduz os percentuais legais do adicional de insalubridade: 10%, 20% e 40%, conforme o grau.
- B)30% (trinta por cento), para insalubridade de grau máximo; 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio; e 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
Errada, porque inverte o percentual do grau máximo e não corresponde ao art. 192 da CLT.
- C)20% (vinte por cento), para insalubridade de grau máximo; 15% (quinze por cento), para insalubridade de grau médio; e 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
Errada, pois traz percentuais que não são os previstos na legislação para insalubridade.
- D)30% (trinta por cento), para insalubridade de grau máximo; 15% (quinze por cento), para insalubridade de grau médio; e 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
Errada, porque o grau máximo não é 30% e o grau médio não é 15% na regra legal.
- E)50% (cinquenta por cento), para insalubridade de grau máximo; 30% (trinta por cento), para insalubridade de grau médio; e 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau mínimo.
Errada, já que os percentuais estão totalmente fora do padrão legal da insalubridade.
Gabarito: A
A NR-15 trata das atividades e operações insalubres, isto é, aquelas em que o trabalhador fica exposto a agentes nocivos acima dos limites de tolerância. Quando a insalubridade é caracterizada, a lei garante o pagamento de adicional calculado sobre o salário mínimo da região, e não sobre o salário contratual. Esse ponto vive caindo em prova porque muita gente confunde a base de cálculo com o salário do empregado, mas a lógica da norma é bem objetiva. O art. 192 da CLT, em conjunto com a NR-15, fixa os percentuais do adicional por grau de insalubridade: 40% para grau máximo, 20% para grau médio e 10% para grau mínimo. Perceba a sequência, porque a banca adora inverter números para testar memória e atenção. Por isso, o gabarito A está correto: ele traz exatamente os percentuais previstos para cada grau de insalubridade. Em resumo, se o risco aumenta, o adicional sobe na mesma medida, dentro desses limites legais. Dica de prova: sempre associe insalubridade a 10%, 20% e 40%, nessa ordem de mínimo, médio e máximo. Se aparecer outro percentual, desconfie na hora.