← Questões de Segurança do Trabalho

Segurança do Trabalho · FGV · 2023

Questão comentada de Segurança do Trabalho

A jornada de trabalho noturno para o trabalhador urbano, segundo o Art. 73 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, é aquela realizada

Gabarito: A

A jornada noturna do trabalhador urbano é um daqueles detalhes clássicos de CLT que a banca adora cobrar na precisão do relógio. Pelo art. 73 da Consolidação das Leis do Trabalho, considera-se noturno, para o urbano, o trabalho prestado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte. Não é intervalo “aproximado”, não é “quase isso”: a lei crava o horário com bastante exatidão. Esse ponto importa porque o trabalho noturno gera efeitos próprios, como adicional noturno e a chamada hora noturna reduzida, que no urbano é computada como 52 minutos e 30 segundos. Ou seja, além de saber o horário, voce também precisa lembrar que a CLT trata esse período com regras especiais, justamente por ser uma prestação de trabalho mais desgastante. Na questão, o gabarito é a alternativa A porque ela reproduz exatamente o texto legal do art. 73 da CLT: das 22h às 5h. As demais opções mudam a hora de início ou de término e, em prova, isso costuma ser a diferença entre acertar e cair na casca de banana. Em resumo: no urbano, a noite jurídica da CLT começa às 22h e termina às 5h.

Continue treinando

Questões relacionadas