Sobre o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) é correto afirmar que
- A)segundo o Regulamento da Previdência Social, considera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verificar nexo técnico epidemiológico entre os fatores de riscos no trabalho e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças - CID em conformidade com o disposto na Lista C do Anexo II desse Regulamento.
Errada, porque o NTEP não se baseia em 'fatores de riscos no trabalho' e sim na relação entre CNAE e CID.
- B)o Nexo Técnico Epidemiológico ou do Trabalho se dá a partir da relação de causalidade entre o quadro clínico do segurado e sua incapacidade para o trabalho, advindos de acidentes de trabalho típicos ou de trajeto, bem como de decorrente de condições especiais de trabalho, conforme dispõe a Lei nº 8.213/91.
Errada, porque descreve nexo causal comum de acidente de trabalho, não o NTEP epidemiológico.
- C)o Nexo Técnico Epidemiológico se caracteriza a partir da relação existente entre as patologias e os agentes de riscos ocupacionais descritos nas Listas A e B do Anexo II da Lei nº 8.213/91.
Errada, porque o NTEP não é construído pelas Listas A e B, e sim pelo cruzamento entre CNAE e CID.
- D)considera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verificar nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa (CNAE) e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças - CID em conformidade com o disposto nas Listas A, B e C do Anexo II, da Lei nº 8.213/91.
Errada, porque mistura lei com listas incorretas e amplia indevidamente a base normativa do NTEP.
- E)segundo o Regulamento da Previdência Social, considera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verificar nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças - CID em conformidade com o disposto na Lista C do Anexo II desse Regulamento.
Certa, pois o NTEP decorre do cruzamento entre a atividade da empresa (CNAE) e a doença da CID, conforme o regulamento previdenciário.
Gabarito: E
O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, ou NTEP, é uma forma de presumir a relação entre o trabalho e a doença quando a estatística mostra que certa atividade econômica tem maior incidência de determinada enfermidade. Em vez de exigir prova individual em cada caso, o INSS cruza dois dados: a atividade da empresa, identificada pelo CNAE, e a doença do segurado, identificada pela CID. Se houver correlação na tabela oficial, o nexo pode ser reconhecido. É um atalho técnico, não uma adivinhação de laboratório: a ideia é usar a epidemiologia para enxergar padrões de adoecimento no ambiente de trabalho. A base legal está no art. 21-A da Lei nº 8.213/91 e na regulamentação do Decreto nº 3.048/99, especialmente na disciplina do Anexo II, que trata do NTEP. Por isso, a fórmula correta sempre envolve a atividade da empresa e a entidade mórbida da CID, e não simplesmente o acidente típico, o trajeto ou uma genérica relação causal individual. O gabarito E está correto porque descreve exatamente essa lógica: verifica-se o nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a doença motivadora da incapacidade, com referência à CID e à tabela regulamentar correspondente. Em prova, quando aparecer CNAE + CID + análise epidemiológica, acenda a luz verde do NTEP. Resumo para guardar: NTEP é presunção estatística de nexo entre atividade econômica e doença, usada para fins previdenciários, e não prova direta do caso concreto.