A Norma Regulamentadora nº 15 (NR - 15) determina que o limite de tolerância para ruído contínuo ou intermitente de até 85db(A), é de exposição diária de até
- A)quatro horas.
Errada, porque 4 horas correspondem a um nível de ruído superior a 85 dB(A), não a 85 dB(A).
- B)cinco horas.
Errada, porque 5 horas não é o tempo previsto na tabela da NR-15 para 85 dB(A).
- C)seis horas.
Errada, porque 6 horas também não corresponde ao limite de tolerância de 85 dB(A) na NR-15.
- D)sete horas.
Errada, porque 7 horas não é o parâmetro adotado pelo Anexo 1 da NR-15 para esse nível de ruído.
- E)oito horas.
Certa, porque a NR-15, Anexo 1, fixa 8 horas de exposição diária para ruído contínuo ou intermitente de 85 dB(A).
Gabarito: E
A NR-15 trata dos limites de tolerância para agentes insalubres, e no caso de ruído contínuo ou intermitente ela traz uma tabela clássica de relação entre intensidade sonora e tempo máximo de exposição. A lógica é simples: quanto maior o ruído, menor o tempo que o trabalhador pode ficar exposto sem proteção adequada. Parece uma conta chata, mas é o tipo de regra que a banca adora cobrar no detalhe. Para o nível de 85 dB(A), a NR-15 permite exposição diária de até 8 horas. É exatamente o dado cobrado na questão. Esse valor aparece na tabela do Anexo 1 da NR-15, que disciplina o ruído contínuo ou intermitente e fixa os tempos de tolerância correspondentes a cada nível de pressão sonora. Então, se a questão fala em limite de tolerância para ruído contínuo ou intermitente de até 85 dB(A), o tempo associado é de uma jornada de 8 horas. Em prova, vale decorar esse marco, porque 85 dB(A) costuma ser o ponto de referência mais lembrado pela banca. Em resumo: a resposta é a letra E, porque a própria tabela da NR-15, Anexo 1, vincula 85 dB(A) a 8 horas de exposição diária.