Se durante a jornada de trabalho ocorrerem dois ou mais períodos de exposição a ruído de diferentes níveis, devem ser considerados os seus efeitos combinados para fins de mensuração da exposição. De acordo com a NR-15 (Atividades e operações insalubres), para ruídos de 100 decibéis a máxima exposição diária permissível é de 1 hora. Para ruídos de 110 decibéis, é de 15 minutos. Caso o efeito combinado exceda a unidade, a exposição estará acima do limite de tolerância. Suponha uma situação em que o trabalhador é exposto a 100 decibéis, 30 minutos por dia, e a 110 decibéis, 5 minutos por dia. O efeito combinado para a referida situação pode ser representado pela fração:
- A)5/6;
Certa, porque 30/60 + 5/15 resulta em 1/2 + 1/3 = 5/6.
- B)6/5;
Errada, porque 6/5 representa valor acima de 1 e indicaria excesso de tolerância, o que não ocorre aqui.
- C)4/5;
Errada, porque 4/5 não corresponde à soma das frações da exposição informada.
- D)5/4;
Errada, porque 5/4 também é superior a 1 e não bate com os tempos dados.
- E)4/6.
Errada, porque 4/6 simplifica para 2/3 e não reflete o cálculo combinado exigido pela NR-15.
Gabarito: A
Na NR-15, quando o trabalhador fica exposto a ruídos de níveis diferentes ao longo da jornada, você não pode olhar cada trecho isoladamente como se fossem ilhas separadas. A regra é somar os efeitos combinados da exposição, usando a fração entre o tempo real de exposição e o tempo máximo permitido para cada nível de ruído. Se a soma passar de 1, a exposição fica acima do limite de tolerância. Nesta questão, para 100 dB o máximo diário permissível é 1 hora. Como a exposição foi de 30 minutos, a fração fica 30/60 = 1/2. Para 110 dB, o limite é 15 minutos, e a exposição foi de 5 minutos, então a fração é 5/15 = 1/3. Somando os efeitos: 1/2 + 1/3 = 3/6 + 2/6 = 5/6. Como essa soma não ultrapassa 1, a expressão correta é justamente 5/6. A lógica é a clássica da NR-15: comparar o tempo exposto com o tempo máximo permitido para cada intensidade e depois juntar tudo no mesmo bolo matemático.