A Constituição Federal de 1988, em seu Art. VII, inciso XIV, dispõe que é os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais incluem
- A)a cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada.
Errada, porque a cobertura de incapacidade temporária ou permanente e idade avançada se relaciona à previdência social, não ao inciso XIV do art. 7o.
- B)o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, com exclusão da indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
Errada, porque esse texto corresponde ao inciso XXVIII do art. 7o, e não ao inciso XIV.
- C)a proteção à mulher trabalhadora, especialmente à gestante.
Errada, porque a proteção à mulher trabalhadora, especialmente à gestante, é tema do art. 7o, inciso XVIII e outros dispositivos correlatos, não do inciso XIV.
- D)a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
Certa, pois o art. 7o, XIV, da CF/88 assegura jornada de seis horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
- E)a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas regulamentadoras ambientais, de saúde, higiene e segurança.
Errada, porque a redução dos riscos inerentes ao trabalho aparece no art. 7o, XXII, e não no inciso XIV.
Gabarito: D
A Constituição Federal de 1988 traz no art. 7o uma lista de direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. É uma questão clássica de prova: a banca mistura incisos parecidos para ver se voce confunde jornada, saúde, seguro e proteção especial. Aqui, o ponto central é o inciso XIV, que trata da jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. Isso existe porque o trabalho em turnos sucessivos costuma desgastar mais o empregado, afetando sono, vida social e saúde. Por isso, a regra constitucional criou uma jornada menor como proteção. E repare no detalhe importante: a própria Constituição admite exceção por negociação coletiva, então o direito não é absoluto. A alternativa D reproduz exatamente esse conteúdo constitucional, então é a correta. A lógica da questão é cobrar a literalidade do art. 7o, XIV, da CF/88. Em prova da FGV, a leitura atenta do texto constitucional costuma valer ouro, porque a banca adora trocar um inciso pelo outro e torcer o sentido com pequenas palavras.