Sobre a Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, analise as afirmativas a seguir. I. A Previdência Social não contempla benefícios aos dependentes de contribuintes que estão reclusos em ambientes carcerários. II. O cálculo dos benefícios considera os salários de contribuição corrigidos monetariamente. III. O valor dos benefícios pode ser reduzido, desde que ele não seja inferior ao salário mínimo. Está correto o que se afirma em
- A)II, apenas.
A alternativa diz que apenas a afirmativa II está correta. Você verifica que isso bate com a Lei 8.213/91, porque o cálculo do salário-de-benefício considera os salários de contribuição corrigidos monetariamente. Já a I erra ao negar o auxílio-reclusão aos dependentes do segurado preso, e a III erra porque a Constituição assegura a irredutibilidade do valor dos benefícios.
- B)III, apenas.
A alternativa afirma que só a III seria verdadeira. Você encontra o problema no próprio conteúdo da III: o salário mínimo funciona como piso legal, mas não como autorização para reduzir o benefício de forma genérica, pois a Constituição protege a irredutibilidade do valor dos benefícios e a lei trata de cálculo e reajuste. Além disso, a I é falsa e a II é verdadeira, então a combinação não corresponde à realidade normativa.
- C)I e III, apenas.
A alternativa sustenta que I e III seriam corretas. Você vê que a I é falsa porque o art. 80 da Lei 8.213/91 prevê auxílio-reclusão aos dependentes do segurado recolhido à prisão, e a III também é falsa porque não existe redução livre do benefício apenas para respeitar o salário mínimo. Como a II é a única afirmativa correta, essa combinação não se mantém.
- D)II e III, apenas.
A alternativa diz que II e III estão corretas. Você acerta a parte da II, porque os salários de contribuição entram no cálculo do benefício após atualização monetária, mas a III está errada ao tratar o salário mínimo como se bastasse para legitimar uma redução do valor. A proteção constitucional à irredutibilidade dos benefícios impede essa leitura.
- E)I, II e III.
A alternativa afirma que as três afirmativas são verdadeiras. Você encontra erro já na I, porque a Previdência Social contempla o auxílio-reclusão para dependentes do segurado preso, nos termos do art. 80 da Lei 8.213/91, e também na III, que contraria a irredutibilidade do valor dos benefícios. Só a II está de acordo com a disciplina legal, então o conjunto inteiro não pode ser aceito.
Gabarito: A
A questão mistura três ideias que aparecem bastante na Lei nº 8.213/91. A primeira armadilha é lembrar que a Previdência Social, sim, contempla benefício para os dependentes do segurado recolhido à prisão: o auxílio-reclusão, previsto no art. 80. Então a afirmativa I está errada, porque diz exatamente o contrário do que a lei prevê. A segunda afirmativa está correta. O art. 29 da Lei nº 8.213/91 determina que o cálculo do salário de benefício considera os salários de contribuição corrigidos monetariamente. Em outras palavras, a lei não pega os valores "crus" do passado, porque isso distorceria o resultado do benefício. A correção existe justamente para evitar que o tempo apague o valor real das contribuições. A terceira afirmativa também está errada. O valor dos benefícios não pode ser reduzido por uma regra genérica como essa; a lógica da Previdência é a de preservação do valor real e respeito aos critérios legais de cálculo, além da proteção do piso previdenciário. Na prática, a banca tenta confundir você com a ideia de que "desde que não fique abaixo do mínimo, pode", mas isso não é enunciado válido da lei para autorizar redução ampla de benefício. Assim, sobra apenas a afirmativa II como correta, que é exatamente o gabarito A. Em prova, sempre vale lembrar: auxílio-reclusão existe, salário de contribuição é corrigido, e redução de benefício não é uma permissão livre da lei.