Segundo a Norma Regulamentadora nº 16, da Portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho, as atividades laborais com utilização de motocicleta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas, quando o deslocamento ocorre:
- A)em tarefas de entrega de mercadoria em toda a jornada de trabalho;
Correta, porque o uso da motocicleta em entregas durante a jornada em vias públicas se enquadra como atividade perigosa pela NR-16.
- B)exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho;
Errada, porque o simples trajeto residência-trabalho não é o deslocamento laboral em vias públicas tratado como perigoso pela norma.
- C)em motoneta que não necessita de emplacamento;
Errada, porque a exigência de emplacamento não é o critério da NR-16 para caracterizar ou afastar a periculosidade.
- D)exclusivamente em locais privados da fábrica;
Errada, porque a regra da NR-16 trata de vias públicas; uso exclusivo em área privada da fábrica não corresponde à hipótese descrita.
- E)em veículo que não exija Carteira Nacional de Habilitação para conduzi-lo.
Errada, porque a periculosidade não depende de a motocicleta exigir ou não CNH, mas da natureza do deslocamento em trabalho nas vias públicas.
Gabarito: A
A NR-16 trata das atividades perigosas e, no Anexo 5, inclui o uso de motocicleta ou motoneta no deslocamento do trabalhador em vias públicas. A lógica aqui é simples: se a moto entra no jogo como instrumento de trabalho em circulação pública, o risco de acidente sobe e a atividade pode ser enquadrada como perigosa. O ponto-chave da questão é separar o uso laboral do uso meramente pessoal. Não basta a pessoa pilotar moto; é preciso que o deslocamento ocorra no exercício do trabalho, em vias públicas, e não apenas no trajeto casa-trabalho-casa. A norma busca proteger quem faz entregas, coletas, visitas externas e outras atividades típicas de motofrete ou deslocamento profissional. Por isso, a alternativa A está correta: tarefas de entrega de mercadoria ao longo da jornada de trabalho caracterizam deslocamento laboral em vias públicas, exatamente a situação alcançada pela NR-16. Em prova, pense assim: se a moto é ferramenta de trabalho e a rua é o ambiente de risco, a periculosidade aparece com força total. Como referência normativa, vale lembrar o Anexo 5 da NR-16, que lista as atividades com motocicleta como perigosas, ressalvadas hipóteses de exclusão previstas na própria norma. A banca costuma cobrar essa distinção com pegadinhas ligadas ao simples deslocamento residência-trabalho.