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Segurança do Trabalho · FGV · 2023

Questão comentada de Segurança do Trabalho

Segundo a Norma Regulamentadora nº 16, da Portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho, as atividades laborais com utilização de motocicleta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas, quando o deslocamento ocorre:

Gabarito: A

A NR-16 trata das atividades perigosas e, no Anexo 5, inclui o uso de motocicleta ou motoneta no deslocamento do trabalhador em vias públicas. A lógica aqui é simples: se a moto entra no jogo como instrumento de trabalho em circulação pública, o risco de acidente sobe e a atividade pode ser enquadrada como perigosa. O ponto-chave da questão é separar o uso laboral do uso meramente pessoal. Não basta a pessoa pilotar moto; é preciso que o deslocamento ocorra no exercício do trabalho, em vias públicas, e não apenas no trajeto casa-trabalho-casa. A norma busca proteger quem faz entregas, coletas, visitas externas e outras atividades típicas de motofrete ou deslocamento profissional. Por isso, a alternativa A está correta: tarefas de entrega de mercadoria ao longo da jornada de trabalho caracterizam deslocamento laboral em vias públicas, exatamente a situação alcançada pela NR-16. Em prova, pense assim: se a moto é ferramenta de trabalho e a rua é o ambiente de risco, a periculosidade aparece com força total. Como referência normativa, vale lembrar o Anexo 5 da NR-16, que lista as atividades com motocicleta como perigosas, ressalvadas hipóteses de exclusão previstas na própria norma. A banca costuma cobrar essa distinção com pegadinhas ligadas ao simples deslocamento residência-trabalho.

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