A Norma Regulamentadora nº 6 (Equipamento de Proteção Individual) estabelece várias obrigações para o empregador, para o empregado e para o fabricante, todas com a finalidade de preservar a segurança e o conforto em todos os postos de trabalho. No contexto da referida norma, é correto afirmar que cabe:
- A)ao empregado, quanto ao EPI, adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
Errada: quem deve adquirir e fornecer o EPI adequado ao risco é o empregador, não o empregado.
- B)ao fabricante nacional ou ao importador do EPI responsabilizar-se pela guarda e conservação;
Errada: a guarda e conservação do EPI são deveres do empregado, não do fabricante ou importador.
- C)ao empregado, quanto ao EPI, orientar e treinar o empregador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
Errada: é o empregador que deve orientar e treinar o empregado sobre o uso, guarda e conservação do EPI.
- D)ao empregador comercializar ou colocar à venda somente o EPI portador de CA (Certificado de Aprovação);
Errada: a obrigação de comercializar ou colocar à venda EPI com CA não é do empregador, e sim do fabricante/importador em relação à regularidade do produto.
- E)ao empregador, quanto ao EPI, registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
Certa: a NR-6 estabelece que cabe ao empregador registrar o fornecimento do EPI ao trabalhador, podendo usar livros, fichas ou sistema eletrônico.
Gabarito: E
A NR-6 trata do EPI como aquele aliado discreto, mas indispensável, na guerra diária contra os riscos do trabalho. Ela distribui deveres entre empregador, empregado, fabricante e importador, justamente para evitar que a proteção vire improviso. Para o empregador, a norma é bem objetiva: ele deve fornecer o EPI adequado, exigir o uso, orientar e treinar o trabalhador, substituir quando necessário e também registrar a entrega do equipamento. Esse registro pode ser feito em livros, fichas ou sistema eletrônico, exatamente como prevê a NR-6. É por isso que o gabarito é a letra E. O enunciado reproduz a obrigação do empregador de documentar o fornecimento do EPI ao trabalhador, o que consta expressamente na NR-6. Na prática, isso evita discussões do tipo "recebi ou não recebi?" e ajuda a comprovar o cumprimento da obrigação legal. Vale lembrar que algumas alternativas misturam os papéis: o empregado não compra EPI para si nem treina o empregador, e o fabricante/importador não responde pela guarda e conservação após a entrega. Cada um tem sua missão, e a banca adora embaralhar isso.