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Segurança do Trabalho · FGV · 2023

Questão comentada de Segurança do Trabalho

A Norma Regulamentadora nº 6 (Equipamento de Proteção Individual) estabelece várias obrigações para o empregador, para o empregado e para o fabricante, todas com a finalidade de preservar a segurança e o conforto em todos os postos de trabalho. No contexto da referida norma, é correto afirmar que cabe:

Gabarito: E

A NR-6 trata do EPI como aquele aliado discreto, mas indispensável, na guerra diária contra os riscos do trabalho. Ela distribui deveres entre empregador, empregado, fabricante e importador, justamente para evitar que a proteção vire improviso. Para o empregador, a norma é bem objetiva: ele deve fornecer o EPI adequado, exigir o uso, orientar e treinar o trabalhador, substituir quando necessário e também registrar a entrega do equipamento. Esse registro pode ser feito em livros, fichas ou sistema eletrônico, exatamente como prevê a NR-6. É por isso que o gabarito é a letra E. O enunciado reproduz a obrigação do empregador de documentar o fornecimento do EPI ao trabalhador, o que consta expressamente na NR-6. Na prática, isso evita discussões do tipo "recebi ou não recebi?" e ajuda a comprovar o cumprimento da obrigação legal. Vale lembrar que algumas alternativas misturam os papéis: o empregado não compra EPI para si nem treina o empregador, e o fabricante/importador não responde pela guarda e conservação após a entrega. Cada um tem sua missão, e a banca adora embaralhar isso.

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