O exercício de trabalho em condições insalubres classificado em grau mínimo, de acordo com os limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura percepção de adicional de
- A)5% do salário-mínimo da região.
Errada, porque 5% não é percentual previsto pela CLT para adicional de insalubridade.
- B)10% do salário-mínimo da região.
Certa, porque o art. 192 da CLT prevê 10% do salário mínimo para insalubridade em grau mínimo.
- C)20% do salário-mínimo da região.
Errada, porque 20% corresponde ao grau médio, não ao grau mínimo.
- D)40% do salário-mínimo da região.
Errada, porque 40% é o adicional do grau máximo, e não do grau mínimo.
- E)50% do salário-mínimo da região.
Errada, porque 50% não é percentual legal de adicional de insalubridade.
Gabarito: B
A insalubridade existe quando o trabalhador fica exposto a agentes nocivos acima dos limites de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho, conforme a NR-15 e a CLT. Nesses casos, a lei prevê um adicional calculado sobre o salário mínimo, variando conforme o grau de insalubridade: 10% para grau mínimo, 20% para grau médio e 40% para grau máximo, nos termos do art. 192 da CLT. Na questão, o ponto-chave é o grau mínimo. Muita gente bate o olho e pensa logo em 20% porque associa insalubridade a um valor mais “forte”, mas o percentual menor é justamente o do grau mínimo. Então, se o trabalho está classificado nessa faixa, o adicional devido é de 10%. Por isso o gabarito é a letra B. A banca costuma cobrar essa tabela de forma direta, então vale decorar a sequência 10-20-40: mínimo, médio e máximo. É aquela conta que parece simples, mas derruba quem mistura os graus.