Segundo a Norma Regulamentadora – 09 (NR-09), do Ministério do Trabalho e Emprego, que dispõe sobre avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em relação à avaliação quantitativa da exposição dos trabalhadores às vibrações de mãos e braços (VMB), assinale a afirmativa incorreta.
- A)A avaliação da exposição ocupacional à vibração em mãos e braços deve ser feita utilizando-se sistemas de medição que permitam a obtenção da aceleração resultante de exposição normalizada (AREN), parâmetro representativo da exposição diária do trabalhador.
Certa, porque a avaliação da vibração em mãos e braços deve usar a AREN, que representa a exposição diária do trabalhador.
- B)As situações de exposição ocupacional superior ao nível de ação, independentemente do uso de equipamentos de proteção individual, implicam obrigatória adoção de medidas de caráter preventivo
Certa, pois acima do nível de ação as medidas preventivas são obrigatórias, independentemente do uso de EPI.
- C)O nível de ação para a avaliação da exposição ocupacional diária à vibração em mãos e braços corresponde a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (AREN) de 0,5 m/s2.
Errada, porque o nível de ação para vibração em mãos e braços não é 0,5 m/s2, e sim 2,5 m/s2.
- D)O limite de exposição ocupacional diária à vibração em mãos e braços corresponde a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (AREN) de 5 m/s2.
Certa, pois o limite de exposição ocupacional diária para vibração em mãos e braços é 5 m/s2.
- E)As situações de exposição ocupacional superior ao limite de exposição, independentemente do uso de equipamentos de proteção individual, implicam obrigatória adoção de medidas de caráter corretivo, sem prejuízo do disposto na NR-01.
Certa, porque acima do limite de exposição devem ser adotadas medidas corretivas obrigatórias, sem prejuízo da NR-01.
Gabarito: C
A NR-09 trata da avaliação e do controle das exposições ocupacionais, e quando o assunto é vibração de mãos e braços, ela usa parâmetros bem específicos. Para essa vibração, a medição deve apurar a aceleração resultante de exposição normalizada (AREN), que representa a exposição diária do trabalhador, e não uma impressão genérica de que "sentiu vibração". Aqui a norma quer número, método e comparação com os valores de referência. O ponto-chave da questão está nos valores. Para vibração em mãos e braços, o nível de ação não é 0,5 m/s2, mas 2,5 m/s2, enquanto o limite de exposição ocupacional diária é 5 m/s2. Então a alternativa C erra justamente ao trazer o valor de 0,5 m/s2, que é típico de outros contextos de vibração, especialmente de corpo inteiro, e acaba confundindo muita gente na prova. Quando a exposição ultrapassa o nível de ação, a empresa já deve adotar medidas preventivas, mesmo que haja EPI. E, se ultrapassar o limite de exposição, entram medidas corretivas obrigatórias, sem prejuízo da NR-01. Em resumo: a NR-09 não gosta de improviso - viu vibração acima do parâmetro, a resposta tem que ser técnica e imediata. Portanto, o gabarito é a letra C porque ela aponta um valor errado para o nível de ação na vibração de mãos e braços.