A NR-3 é a Norma Regulamentadora que estabelece os procedimentos para embargo e interdição quando constatado risco grave ou iminente aos trabalhadores. A caracterização do grave e iminente risco deve considerar a probabilidade de ocorrência e sua consequência. Em relação à classificação de probabilidades e sua descrição, é correto inferir que na classificação:
- A)possível, uma consequência é pouco provável que aconteça, quase improvável;
Errada, porque "possível" indica apenas que pode acontecer, mas com baixa força de certeza, não algo "quase improvável" como a frase sugere.
- B)remota, uma consequência talvez aconteça, com possibilidade de que se efetive, concebível;
Errada, porque "remota" aponta probabilidade baixa, e a descrição dada fala em possibilidade de ocorrência, o que não combina.
- C)rara, uma consequência é medianamente esperada, mas não é tão comum sua ocorrência;
Errada, porque "rara" não corresponde a uma consequência medianamente esperada; raro é justamente o que ocorre pouco.
- D)provável, uma consequência é esperada, com grande probabilidade de que aconteça ou se realize;
Certa, porque "provável" descreve uma consequência esperada, com grande probabilidade de acontecer ou se realizar.
- E)especial, uma consequência não é esperada, não é comum sua ocorrência, extraordinária.
Errada, porque "especial" não é a categoria técnica adequada para essa classificação de probabilidade na NR-3.
Gabarito: D
A NR-3 trata de embargo e interdição quando há risco grave e iminente, ou seja, quando a situação pode causar dano sério e imediato ao trabalhador. Para chegar a essa conclusão, a norma trabalha com uma lógica simples: primeiro você olha a probabilidade de a consequência acontecer e depois a gravidade dessa consequência. É quase uma conta de prudencia trabalhista: quanto mais provável e mais grave, mais forte tende a ser a medida de paralisação. Na classificação usada para esse tipo de avaliação, cada termo tem um sentido bem específico. "Provável" é quando a consequência é esperada, com grande chance de ocorrer. Isso combina exatamente com a alternativa correta. A ideia aqui não é algo improvável nem só conceitualmente possível, mas sim algo que pode acontecer com boa chance e merece atenção imediata. As demais opções trocam os degraus da escala. "Possível" fica abaixo de provável, "remota" indica pouca chance, e "rara" é ainda mais incomum. Já "especial" não é a descrição padrão usada para essa gradação de probabilidade. Em prova da FGV, esse tipo de troca de palavras é clássico: ela adora fazer você confundir o termo bonito com o termo técnico. Então, o gabarito D está correto porque traduz a ideia de probabilidade alta, isto é, consequência esperada e com grande probabilidade de acontecer. Isso é compatível com a lógica de gestão de risco empregada na NR-3 e com a noção de risco grave e iminente, que exige ação rápida do empregador e da fiscalização.