Equipamentos de proteção individual (EPI) são empregados quando os equipamentos de proteção coletiva (EPC) não são suficientes para proporcionar completa proteção aos trabalhadores contra os riscos de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho. De acordo com o que preconiza a Norma Regulamentadora NR-06, Equipamentos de Proteção Individual, assinale a afirmativa correta.
- A)Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego emitir o Certificado de Aprovação do EPI.
Correta, porque a NR-06 atribui ao Ministério do Trabalho e Emprego a emissão do Certificado de Aprovação do EPI.
- B)É de responsabilidade do empregado a aquisição do EPI, cuja especificação fica a cargo do empregador.
Errada, porque a aquisição do EPI é obrigação do empregador, e não do empregado.
- C)Cabe ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego cadastrar o EPI junto ao órgão nacional competente.
Errada, porque não cabe a órgão regional cadastrar EPI junto a órgão nacional; a lógica da NR-06 é de certificação nacional do equipamento.
- D)Compete ao Ministério do Trabalho e Emprego recomendar o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.
Errada, porque o MTE não recomenda EPI caso a caso para cada risco específico da atividade, limitando-se à disciplina normativa e à emissão do CA.
- E)É facultado o uso para os trabalhadores que comprovarem experi~encia mínima na atividade em que o EPI é requerido.
Errada, porque o uso do EPI não é facultativo por experiência mínima; quando exigido, seu uso é obrigatório.
Gabarito: A
A NR-06 trata do EPI como a última barreira de proteção, usada quando as medidas coletivas e administrativas não bastam. A lógica é simples: primeiro tenta-se eliminar ou reduzir o risco na fonte; se isso não resolve, entra o EPI para proteger a pessoa que está exposta. Um ponto clássico da norma é o Certificado de Aprovação, o famoso CA. Ele não é emitido pelo empregador nem pelo trabalhador, mas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do órgão nacional competente. Em prova, a banca adora trocar esse detalhe por órgão regional, recomendação genérica ou cadastro do equipamento, para ver se você cai na armadilha. Por isso, a alternativa A está correta: cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego emitir o Certificado de Aprovação do EPI, nos termos da NR-06. O CA é a autorização técnica que indica que aquele equipamento atende aos requisitos mínimos exigidos para uso no Brasil. As demais opções erram ao deslocar responsabilidades que a norma distribui de modo bem claro: o empregador seleciona, fornece e orienta; o empregado usa e conserva; e o MTE atua na certificação e fiscalização, não como consultor pessoal de EPI para cada atividade.