O Art. 200 da Constituição Federal de 1988 dispõe que a execução das ações em Saúde do Trabalhador é uma competência
- A)do Ministério do Trabalho.
Errada: o Ministério do Trabalho atua na fiscalização e nas relações laborais, mas não é a competência constitucional indicada para executar as ações de saúde do trabalhador.
- B)de toda a Seguridade Social.
Errada: a Seguridade Social é um gênero que engloba saúde, previdência e assistência, mas a Constituição aponta especificamente o SUS para essa execução.
- C)do Sistema Único de Saúde (SUS).
Certa: o art. 200 da Constituição Federal atribui ao SUS a execução das ações de saúde do trabalhador.
- D)do Ministério da Saúde.
Errada: o Ministério da Saúde coordena políticas do setor, mas a Constituição não atribui a ele, de forma isolada, essa competência no art. 200.
- E)da Previdência Social.
Errada: a Previdência Social trata de benefícios e proteção previdenciária, não da execução das ações de saúde do trabalhador prevista na Constituição.
Gabarito: C
A Constituição Federal de 1988 tratou a saúde do trabalhador dentro do bloco da saúde pública. No art. 200, ela diz que compete ao Sistema Único de Saúde (SUS) executar as ações de saúde do trabalhador, além de colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho. Ou seja, não é uma tarefa isolada de um ministério específico, mas uma atribuição do SUS dentro do sistema de saúde. Isso faz sentido porque a saúde do trabalhador não se resume a acidente no chão da fábrica. Ela envolve prevenção, vigilância, diagnóstico, tratamento e reabilitação dos agravos relacionados ao trabalho. Então, quando a Constituição fala em ações de saúde do trabalhador, ela está pensando em um conjunto de medidas articuladas pela rede pública de saúde. Por isso o gabarito é a letra C. O texto constitucional é direto: o art. 200 atribui essa execução ao SUS. Se a questão citar competência constitucional para ações em saúde do trabalhador, acenda o alerta para o SUS, porque é essa a resposta clássica cobrada em prova. Em resumo: Ministério do Trabalho fiscaliza e regula aspectos trabalhistas, Previdência cuida de benefícios, e o SUS executa as ações de saúde do trabalhador. Cada um no seu quadrado, como gosta a banca.