A NR-9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores. Em relação aos riscos ambientais, é correto afirmar que se consideram agentes:
- A)biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros;
Certa, porque bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários e vírus são exemplos clássicos de agentes biológicos na NR-9.
- B)secundários os que causam danos leves aos trabalhadores, não havendo necessidade de hospitalização;
Errada, porque a NR-9 não classifica riscos ambientais como primários e secundários.
- C)primários os que têm potencial de causar danos graves à saúde dos empregados, sendo necessárias a evacuação e a hospitalização imediata dos atingidos;
Errada, porque a NR-9 também não usa a classificação de agentes primários com esse sentido.
- D)químicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como ruídos, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infrassom e o ultrassom;
Errada, pois ruídos, vibrações, pressões anormais e radiações são agentes físicos, não químicos.
- E)físicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.
Errada, porque poeiras, fumos, névoas, gases e vapores são agentes químicos, não físicos.
Gabarito: A
A NR-9, na redação clássica do PPRA, tratava dos riscos ambientais presentes no local de trabalho e dividia esses riscos em agentes físicos, químicos e biológicos. A lógica é simples: o nome do agente precisa bater com o tipo de exposição. Se a banca fala em bactérias, fungos, vírus e parasitas, você já pensa em agente biológico, sem drama. No enunciado, o item A traz exatamente essa classificação: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários e vírus são exemplos típicos de agentes biológicos. Essa é a forma consagrada na NR-9 e também na doutrina de Segurança do Trabalho, que costuma separar esses agentes dos físicos e químicos. O item D confunde tudo ao chamar de químicos aquilo que é, na verdade, agente físico: ruído, vibração, pressões anormais, calor, frio, radiações, infrassom e ultrassom. Já o item E faz o caminho inverso, atribuindo aos físicos aquilo que caracteriza agentes químicos, como poeiras, fumos, névoas, gases e vapores. Em prova, a FGV gosta muito dessa troca de rótulos. Então, quando aparecer a lista de exemplos, você deve identificar o tipo de agente pela natureza do risco, e não pelo nome bonito que a alternativa inventou.