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Segurança do Trabalho · FGV · 2023

Questão comentada de Segurança do Trabalho

A NR-9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores. Em relação aos riscos ambientais, é correto afirmar que se consideram agentes:

Gabarito: A

A NR-9, na redação clássica do PPRA, tratava dos riscos ambientais presentes no local de trabalho e dividia esses riscos em agentes físicos, químicos e biológicos. A lógica é simples: o nome do agente precisa bater com o tipo de exposição. Se a banca fala em bactérias, fungos, vírus e parasitas, você já pensa em agente biológico, sem drama. No enunciado, o item A traz exatamente essa classificação: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários e vírus são exemplos típicos de agentes biológicos. Essa é a forma consagrada na NR-9 e também na doutrina de Segurança do Trabalho, que costuma separar esses agentes dos físicos e químicos. O item D confunde tudo ao chamar de químicos aquilo que é, na verdade, agente físico: ruído, vibração, pressões anormais, calor, frio, radiações, infrassom e ultrassom. Já o item E faz o caminho inverso, atribuindo aos físicos aquilo que caracteriza agentes químicos, como poeiras, fumos, névoas, gases e vapores. Em prova, a FGV gosta muito dessa troca de rótulos. Então, quando aparecer a lista de exemplos, você deve identificar o tipo de agente pela natureza do risco, e não pelo nome bonito que a alternativa inventou.

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