De acordo com a Norma Regulamentadora do Trabalho em Altura (NR 35), mais especificamente, no contexto do planejamento do trabalho, devem ser adotadas, prioritariamente, as medidas que
- A)minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado.
Errada, porque minimizar as consequências da queda é medida posterior, usada quando não foi possível eliminar o risco.
- B)eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma.
Errada, porque a NR 35 não diz para eliminar o risco na impossibilidade de outra forma, e sim para evitar o trabalho em altura quando houver meio alternativo.
- C)elevem o nível de aptidão do trabalhador autorizado, quando o risco de queda não puder se minimizado.
Errada, porque aptidão do trabalhador não é medida prioritária de controle do risco de queda no planejamento.
- D)garantam a contratação de um seguro com cobertura a um eventual acidente, antes da execução do serviço.
Errada, porque seguro pode existir por obrigação contratual ou administrativa, mas não substitui as medidas de prevenção exigidas pela NR 35.
- E)evitem o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo.
Certa, porque a NR 35 prioriza evitar o trabalho em altura sempre que houver meio alternativo de execução.
Gabarito: E
A NR 35 trabalha com uma lógica bem intuitiva: antes de pensar em cinto, talabarte e outras medidas de proteção, você deve tentar tirar o trabalhador da situação de risco. No planejamento do trabalho em altura, a norma manda adotar, prioritariamente, medidas que eliminem o trabalho em altura sempre que houver meio alternativo de executar a tarefa. Isso significa que o primeiro pensamento do empregador e da equipe deve ser: dá para fazer sem subir? Se der, melhor. Essa é a aplicação prática do princípio da prevenção, muito presente nas normas de SST: evitar o risco na fonte sempre vem antes de apenas controlar seus efeitos. Se não houver meio alternativo, aí sim entram outras etapas de proteção, como planejamento, análise de risco, sistemas de proteção coletiva e, só depois, os equipamentos de proteção individual. A NR 35 deixa claro que o uso de EPI não substitui a busca por solução mais segura na origem. Por isso o gabarito é a letra E: a norma prioriza evitar o trabalho em altura quando existir alternativa viável. É a leitura mais alinhada ao texto e à lógica da prevenção no ambiente de trabalho.