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Segurança do Trabalho · FGV · 2023

Questão comentada de Segurança do Trabalho

De acordo com a Norma Regulamentadora do Trabalho em Altura (NR 35), mais especificamente, no contexto do planejamento do trabalho, devem ser adotadas, prioritariamente, as medidas que

Gabarito: E

A NR 35 trabalha com uma lógica bem intuitiva: antes de pensar em cinto, talabarte e outras medidas de proteção, você deve tentar tirar o trabalhador da situação de risco. No planejamento do trabalho em altura, a norma manda adotar, prioritariamente, medidas que eliminem o trabalho em altura sempre que houver meio alternativo de executar a tarefa. Isso significa que o primeiro pensamento do empregador e da equipe deve ser: dá para fazer sem subir? Se der, melhor. Essa é a aplicação prática do princípio da prevenção, muito presente nas normas de SST: evitar o risco na fonte sempre vem antes de apenas controlar seus efeitos. Se não houver meio alternativo, aí sim entram outras etapas de proteção, como planejamento, análise de risco, sistemas de proteção coletiva e, só depois, os equipamentos de proteção individual. A NR 35 deixa claro que o uso de EPI não substitui a busca por solução mais segura na origem. Por isso o gabarito é a letra E: a norma prioriza evitar o trabalho em altura quando existir alternativa viável. É a leitura mais alinhada ao texto e à lógica da prevenção no ambiente de trabalho.

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