A Lista C, do Anexo II, do Decreto nº 3.048, de 06/05/1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social e dá outras providências, contém:
- A)agentes patogênicos causadores de doenças profissionais ou do trabalho, conforme previsto no Art. 20 da Lei nº 8.213/1991;
Errada, porque a Lista C não traz agentes patogênicos, e sim o NTEP com intervalos de CID-10 e CNAE.
- B)agentes ou fatores de risco de natureza ocupacional relacionados com a etiologia de doenças profissionais e de outras doenças relacionadas com o trabalho;
Errada, porque essa descrição se aproxima da Lista B, ligada às doenças e aos fatores de risco ocupacionais.
- C)intervalos de CID-10 em que se reconhece Nexo Técnico Epidemiológico, entre a entidade mórbida e as classes de CNAE indicadas;
Certa, pois a Lista C contém os intervalos de CID-10 em que se reconhece o Nexo Técnico Epidemiológico entre a doença e as classes de CNAE.
- D)doenças e respectivos agentes etiológicos ou fatores de risco de natureza ocupacional, exemplificados e complementados;
Errada, porque isso descreve a Lista B, que relaciona doenças e respectivos agentes etiológicos ou fatores de risco ocupacionais.
- E)relação de atividades preponderantes e correspondentes graus de risco (conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Errada, porque isso se refere à classificação de risco das atividades econômicas, não ao conteúdo da Lista C.
Gabarito: C
O Decreto nº 3.048/1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social, traz no Anexo II três listas clássicas ligadas à saúde ocupacional. A Lista A trata dos agentes ou fatores de risco, a Lista B trata das doenças relacionadas ao trabalho e a Lista C traz o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, com os intervalos de CID-10 associados às classes de CNAE. É uma espécie de cruzamento estatístico que ajuda a presumir a relação entre a doença e a atividade econômica do empregador. Por isso, a alternativa correta é a letra C. A Lista C não descreve agentes causadores nem doenças em si, mas sim os intervalos de CID-10 em que se reconhece o NTEP entre a entidade mórbida e as classes de CNAE indicadas. Em outras palavras: ela mostra a ligação epidemiológica presumida entre diagnóstico e atividade econômica, o que pode repercutir no reconhecimento de acidente do trabalho e na concessão de benefícios previdenciários. Esse tema conversa com o art. 21-A da Lei nº 8.213/1991, que instituiu o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário. A lógica aqui é bem direta: se a doença aparece com frequência acima do esperado em determinado setor, a Previdência passa a enxergar esse vínculo com mais atenção. A banca costuma cobrar isso trocando as listas entre si, então vale guardar a função de cada uma como se fosse um trio com papéis bem definidos.