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Segurança do Trabalho · FGV · 2023

Questão comentada de Segurança do Trabalho

De acordo com a Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, cada CIPA será composta por representantes da empresa e dos empregados. Com base na referida Lei, cabe ao empregador designar

Gabarito: C

A CIPA é formada por representantes do empregador e dos empregados, e sua disciplina básica está na CLT, nos arts. 163 a 165, com regulamentação na NR-5. A lógica aqui é simples: o empregador participa da composição, mas não manda em tudo. Há funções que ele designa e outras que nascem de escolha interna dos próprios membros. Pela Lei nº 6.514/1977, que alterou a CLT, cabe ao empregador designar, entre os seus representantes, o presidente da CIPA. É uma escolha anual, e não bianual. Ou seja, a lei não deixa esse cargo solto para qualquer calendário improvisado: a nomeação do presidente segue a periodicidade prevista na norma. Já o vice-presidente não é designado pelo empregador entre seus representantes. Em regra, ele é escolhido pelos representantes dos empregados, o que costuma confundir muita gente na prova. A FGV adora trocar o sujeito da ação: quem designa, quem escolhe e de qual lado da CIPA vem cada cargo. Por isso, o gabarito é a letra C. A Lei nº 6.514/1977 determina que cabe ao empregador designar, anualmente, entre os seus representantes, o presidente da CIPA.

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