Um servente de pedreiro, com 24 anos de idade, sofre um acidente de trabalho com ferimento corto-contuso de cerca de 15cm de extensão no braço esquerdo, atingindo o plano muscular. Atendido num pronto-socorro, lá foi feita a limpeza e sutura do local atingido e verificou-se que, quando criança, ele recebeu todas as doses previstas para a vacina antitetânica, e uma dose de reforço há quase cinco anos. Nesse caso, no tocante à vacina antitetânica, ele
- A)não deve receber novamente a vacina.
Certa, porque ele já tem esquema vacinal completo e o reforço mais recente foi há quase 5 anos, ainda dentro do intervalo que dispensa nova dose.
- B)deve receber soro antitetânico humano.
Errada, porque o soro antitetânico não é indicado quando o trabalhador está adequadamente vacinado.
- C)deve receber mais um reforço da vacina.
Errada, porque o reforço só seria cogitado se a última dose tivesse ultrapassado o prazo de proteção previsto para ferimentos de risco.
- D)deve receber de imediato uma dose de reforço da vacina, e outra no prazo de seis meses.
Errada, porque não há indicação de esquema em duas etapas nesse contexto, já que ele já está com a imunização básica e reforço prévios.
- E)deve receber uma dose de reforço da vacina Tríplice Bacteriana (DTP).
Errada, porque em adulto o reforço de rotina não é feito com DTP como regra para essa situação, e, além disso, nem há necessidade de nova dose aqui.
Gabarito: A
Na profilaxia do tétano, o que manda é o histórico vacinal e o tipo de ferimento. Em feridas com maior risco, como as contaminadas e mais profundas, a regra é checar se a pessoa já fez esquema básico completo e quando foi a última dose de reforço. Se a vacinação estiver em dia, não é hora de sair aplicando vacina ou soro por reflexo. No caso, ele completou a vacinação na infância e ainda recebeu um reforço há quase cinco anos. Isso importa porque, para quem já tem esquema completo, o reforço só costuma ser indicado quando a última dose foi há mais de 5 anos em ferimentos de risco. Como a questão afirma "há quase cinco anos", a banca quer você perceber que esse intervalo ainda não passou do marco de 5 anos. Por isso, não deve receber novamente a vacina antitetânica. Também não há indicação de soro antitetânico humano, que fica reservado para situações de imunização inadequada, desconhecida ou incompleta, em conjunto com ferimentos de risco. O raciocínio é simples: se o sistema de defesa já está treinado e atualizado, não faz sentido chamar o "exército reserva". Esse é um tema clássico de saúde ocupacional e imunização do trabalhador: proteger, sem exagerar na dose. Em provas da FGV, a pegadinha costuma ser transformar uma situação de vacinação adequada em indicação de reforço ou de soro, quando na verdade a conduta correta é apenas observar o intervalo vacinal.