Segundo a NR-32, que dispõe sobre Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde:
- A)a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual deve ser precedida de curso de capacitação de, no mínimo, vinte horas;
Errada: a NR-32 não exige curso de capacitação mínimo de 20 horas para uso de EPI; ela trata de orientação e treinamento, mas sem essa regra fixa.
- B)considera-se Risco Biológico a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos;
Certa: a NR-32 define risco biológico como a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos.
- C)consideram-se Agentes Biológicos culturas de células; parasitas; células mortas presentes no ambiente de trabalho; poeiras alergênicas e bactérias presentes em secreções e tecidos humanos e de animais;
Errada: a descrição mistura elementos que não compõem o conceito de agentes biológicos na NR-32, como poeiras alergênicas e células mortas.
- D)o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve considerar a faixa etária dos trabalhadores nos trabalhos em turnos de plantão, assim como os riscos no deslocamento para o trabalho;
Errada: essa preocupação com faixa etária e deslocamento em turnos de plantão não é uma exigência específica da NR-32 para o PGR.
- E)o uso adequado de luvas pode substituir o processo de lavagem das mãos.
Errada: o uso de luvas não substitui a lavagem das mãos, porque as duas medidas têm funções diferentes e se complementam.
Gabarito: B
A NR-32 trata da segurança e da saúde no trabalho em serviços de saúde, especialmente quando o assunto envolve agentes biológicos e prevenção de acidentes. É uma norma muito cobrada porque mistura conceitos técnicos com definições bem específicas, então a banca gosta de trocar um termo por outro e ver se voce escorrega. Aqui, o ponto central é a definição de risco biológico. Pela própria NR-32, risco biológico é a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos. Em outras palavras: não basta existir o agente no ambiente, é preciso haver possibilidade de exposição no trabalho. Isso está no espírito da norma e em linha com a lógica de prevenção ocupacional. A alternativa B está correta exatamente por reproduzir essa definição normativa. Já as demais trazem erros clássicos: inventam exigências que não existem na NR-32, misturam conceitos de outros temas de SST e até tentam ampliar indevidamente o que é agente biológico. Vale lembrar um detalhe importante: luvas, EPI e higiene das mãos são medidas complementares, nunca substitutas entre si. A NR-32 reforça a proteção do trabalhador com medidas de controle, capacitação e uso adequado de EPI, mas sem criar essa ideia de que um procedimento elimina o outro.