No trabalho em espaço confinado, o profissional que tem capacitação e responsabilidade para determinar se as condições de entrada no espaço são aceitáveis e estão presentes no documento de permissão correspondente, é denominado de
- A)vigia.
Errada: o vigia acompanha a equipe e monitora a área externa, mas não é quem decide sobre a aceitabilidade das condições de entrada.
- B)fiscal de confinamento.
Errada: "fiscal de confinamento" não é a denominação técnica prevista na NR-33 para essa função.
- C)agente de segurança.
Errada: "agente de segurança" é um termo genérico, sem corresponder ao papel específico descrito na norma.
- D)supervisor de entrada.
Certa: o supervisor de entrada é quem tem capacitação e responsabilidade para verificar as condições aceitáveis de entrada e registrá-las na PET.
Gabarito: D
Em espaço confinado, a NR-33 organiza as funções para evitar que a operação vire uma aventura desnecessária. Entre esses papéis, existe alguém que faz a checagem final das condições de entrada e assina a permissão de entrada quando tudo está seguro o bastante para começar. Esse é o supervisor de entrada. Pela NR-33, ele deve ter capacitação específica e autoridade para avaliar se as condições de entrada são aceitáveis, além de conferir se essas condições estão registradas no documento de Permissão de Entrada e Trabalho (PET). Ou seja: não basta "achar" que está tudo bem, precisa verificar, autorizar e deixar isso documentado. O vigia, por sua vez, fica do lado de fora acompanhando os trabalhadores e mantendo a comunicação e o controle da área. Já outros nomes mais genéricos, como fiscal de confinamento ou agente de segurança, não são as denominações técnicas usadas pela norma para essa atribuição. Então, o gabarito é a letra D porque a função descrita no enunciado corresponde exatamente ao supervisor de entrada, figura central no sistema de controle da NR-33 para liberar o acesso ao espaço confinado com segurança.