Uma empresa, classificada como grau de risco 4 na CNAE, realizará o treinamento dos membros de sua CIPA, que estão em primeiro mandato. Desse modo, a carga horária total de treinamento para esses membros deve ser de
- A)8 horas.
Errada, porque 8 horas não atende à carga horária mínima exigida pela NR-5 para a formação inicial dos membros da CIPA.
- B)12 horas.
Errada, porque 12 horas também fica abaixo do mínimo legal previsto para o treinamento dos cipeiros em primeiro mandato.
- C)16 horas
Errada, porque 16 horas ainda não alcança a carga horária mínima determinada pela NR-5.
- D)20 horas.
Certa, porque a NR-5 exige 20 horas de treinamento para os membros da CIPA no primeiro mandato.
- E)24 horas.
Errada, porque 24 horas excede o mínimo previsto, mas não é a carga horária cobrada pela norma.
Gabarito: D
A CIPA tem regras bem específicas na NR-5, e a banca adora cobrar isso em forma de número seco, como se fosse receita de bolo. Para os membros da CIPA que estão no primeiro mandato, o treinamento tem carga horária mínima de 20 horas, e isso vale independentemente do grau de risco da empresa. O ponto-chave aqui é que a NR-5 fixa essa formação inicial para capacitar a comissão antes do exercício pleno das funções, com conteúdo voltado à prevenção de acidentes e doenças do trabalho. Então, se a empresa está no grau de risco 4 da CNAE e os cipeiros estão no primeiro mandato, a resposta continua sendo 20 horas, conforme a NR-5 do MTE.