Atos inseguros são condutas nas quais os funcionários se expõem aos riscos de acidentes de trabalho; já condições inseguras são falhas no ambiente de trabalho que geram impactos na segurança e podem ocasionar um acidente. Um exemplo de condição insegura é:
- A)não utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
Errada, porque deixar de usar EPI é comportamento do trabalhador, portanto ato inseguro.
- B)deixar de ter atenção ao executar as atividades;
Errada, pois perder a atenção durante a atividade é uma conduta arriscada do empregado, e não um problema do ambiente.
- C)baixa iluminação e excesso de ruído;
Certa, porque baixa iluminação e excesso de ruído são falhas do ambiente de trabalho que elevam o risco de acidente.
- D)desenvolver as funções em ritmo intenso;
Errada, já que desenvolver as funções em ritmo intenso é uma forma de execução inadequada da atividade, caracterizando ato inseguro.
- E)limpar os equipamentos enquanto ligados ou em movimento.
Errada, porque limpar equipamentos enquanto estão ligados ou em movimento é uma conduta imprudente do trabalhador, não uma condição do ambiente.
Gabarito: C
Na Segurança do Trabalho, a diferença entre ato inseguro e condição insegura cai muito em prova. Ato inseguro é a conduta da pessoa, isto é, um comportamento arriscado do trabalhador, como descuidar, improvisar ou deixar de usar proteção. Já condição insegura é o problema no ambiente, na máquina, na organização ou na instalação que aumenta o risco de acidente. Pense assim: ato inseguro é mais "o que a pessoa faz"; condição insegura é mais "como o lugar está". A banca gosta de misturar os dois para ver se voce identifica o foco da frase. Se a alternativa fala de iluminação ruim, ruído excessivo, piso escorregadio, máquina sem proteção ou instalação defeituosa, a ideia é de condição insegura. No caso da questão, "baixa iluminação e excesso de ruído" descreve falhas do ambiente de trabalho que prejudicam a segurança e podem contribuir para acidentes. É um exemplo clássico de condição insegura, porque o risco nasce do ambiente, não do comportamento do empregado. Doutrina de higiene e segurança do trabalho trata exatamente assim: as condições do local podem criar ou agravar o perigo, independentemente da conduta individual. As outras opções trazem comportamentos do trabalhador, ou seja, atos inseguros. A FGV costuma cobrar essa separação de forma bem direta, então vale decorar a lógica: ambiente defeituoso = condição insegura; atitude arriscada = ato inseguro. Parece simples, mas é a casca de banana favorita da banca.