Um importante impacto ambiental do transporte marítimo constatado pelo Ibama é o caso do mexilhão-dourado. O Limnoperna fortunei é uma espécie exótica invasora que ameaça a diversidade biológica e os serviços ecossistêmicos, pela ausência de predadores naturais e abundância de presas sem defesas naturais eficientes. O aspecto ambiental do transporte marítimo que gera esse impacto é o(a):
- A)movimentação de água de lastro entre portos;
Correta, porque a água de lastro transporta organismos entre portos e pode introduzir espécies exóticas invasoras em novos ambientes.
- B)descarga de óleos ou misturas oleosas no mar oriundas dos tanques de combustíveis;
Errada, porque a descarga de óleos gera poluição hídrica, mas não é o mecanismo típico de introdução do mexilhão-dourado.
- C)lançamento de cargas a granel no mar decorrente das operações de carga e descarga dos porões;
Errada, porque o lançamento de cargas a granel no mar causa contaminação e perda de carga, não a dispersão biológica descrita.
- D)geração de emissões aéreas causadas pelos motores e geradores;
Errada, porque emissões aéreas afetam a qualidade do ar e o clima, mas não explicam a chegada da espécie invasora.
- E)geração de aquecimento da água do entorno devido ao atrito da turbina de propulsão.
Errada, porque aquecimento por atrito pode ocorrer localmente, mas não é a causa ambiental apontada para a invasão biológica.
Gabarito: A
O transporte marítimo não impacta o meio ambiente só com fumaça e óleo: ele também pode funcionar como um grande "carona marítima" para espécies invasoras. Isso acontece quando a água usada para estabilizar o navio, chamada água de lastro, é captada em um porto e depois descartada em outro, levando organismos microscópicos, larvas e até pequenos seres para ambientes onde eles não existiam. No caso do mexilhão-dourado, o problema é justamente esse. O Limnoperna fortunei é uma espécie exótica invasora que se espalha com facilidade porque, ao chegar a um novo local, encontra pouca ou nenhuma resistência natural, sem predadores eficientes e com alimento disponível. O resultado é desequilíbrio ecológico, prejuízo à biodiversidade e impacto em serviços ecossistêmicos, inclusive em instalações humanas, como captação de água e sistemas industriais. Por isso, o aspecto ambiental ligado ao transporte marítimo que gera esse impacto é a movimentação de água de lastro entre portos. Em termos normativos, o tema é tratado pela Convenção Internacional para Controle e Gestão da Água de Lastro e Sedimentos de Navios, incorporada ao ordenamento brasileiro pela Lei nº 9.966/2000 e pela NORMAM aplicável da Marinha/Ibama, que buscam evitar justamente a introdução de organismos aquáticos indesejados. As outras alternativas falam de poluição por óleo, resíduos sólidos, emissões atmosféricas ou aquecimento local da água, mas nenhuma delas explica a disseminação de espécie exótica invasora como no enunciado. Aqui, o "vilão silencioso" é a água de lastro, não a chaminé nem o tanque de combustível.