São sujeitos da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, instituída pelo Ministério da Saúde na Portaria de Consolidação GM/MS nº 02, de 28/09/2017:
- A)todos os trabalhadores e trabalhadoras vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), empregados, autônomos e avulsos, e segurados especiais.
Errada, porque restringe a política apenas aos vinculados ao RGPS, enquanto a PNSTT tem alcance muito mais amplo.
- B)todos os trabalhadores e trabalhadoras que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS) nas esferas federal, estadual e municipal, tanto os vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como os estatutários.
Errada, porque limita o foco aos trabalhadores do SUS e aos vínculos previdenciários, quando a política vale para todos os trabalhadores.
- C)todos os trabalhadores e trabalhadoras que atuam no serviço público, tanto os vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como os estatutários.
Errada, porque reduz a abrangência ao serviço público, o que não corresponde ao texto da política nacional.
- D)trabalhadores, homens e mulheres, independentemente de sua localização, urbana ou rural, de sua forma de inserção no mercado de trabalho, formal ou informal, de seu vínculo empregatício, público ou privado, assalariado, autônomo, avulso, temporário, cooperativados, aprendiz, estagiário, doméstico, aposentado ou desempregado.
Certa, porque descreve corretamente os trabalhadores e trabalhadoras em sentido amplo, como prevê a PNSTT.
- E)todos os trabalhadores e trabalhadoras empregados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assim como os estatutários do serviço público.
Errada, porque restringe a proteção aos empregados do RGPS e aos estatutários, excluindo várias outras formas de trabalho.
Gabarito: D
A Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora tem uma ideia central bem ampla: a saúde do trabalho não olha só para quem tem carteira assinada. A Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017, ao instituir a política, parte do princípio de universalidade do SUS e alcança trabalhadores e trabalhadoras em qualquer condição de inserção no mercado de trabalho. Isso inclui quem trabalha na cidade ou no campo, no setor formal ou informal, no emprego público ou privado, e também quem está em situação mais vulnerável, como desempregados, aposentados, aprendizes, estagiários e domésticos. Em outras palavras: a política não foi desenhada para um grupo pequeno, mas para toda a população trabalhadora. Por isso, a banca quer que você perceba o erro das alternativas restritivas, que tentam limitar o alcance da norma a certos vínculos previdenciários ou apenas ao serviço público. A lógica da PNSTT é justamente o contrário: proteção ampla, sem ficar presa ao tipo de contrato. O gabarito é a letra D porque ela reproduz essa abrangência prevista na política nacional, que considera trabalhadores e trabalhadoras independentemente de localização, forma de inserção e vínculo empregatício. É a pegadinha clássica do tema: o SUS pensa grande, e a norma também.