Segundo a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego, entende-se por limite de tolerância.
- A)o limite máximo diário permitido da concentração ou intensidade, em relação à somatória do tempo de exposição durante a jornada de trabalho.
Errada, porque limita a ideia ao tempo de exposição na jornada e omite a natureza do agente, que integra a definição da NR-15.
- B)o limite máximo diário permitido da concentração ou intensidade, em relação às características do agente e à somatória do tempo de exposição durante a jornada de trabalho.
Errada, porque usa a expressão “características do agente” em vez de “natureza do agente” e também não traz a formulação normativa correta.
- C)a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com tempo de exposição ao agente, que não causará danos à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral, descontado o tempo de utilização de Equipamento de proteção Individual eficiente.
Errada, porque mistura limite de tolerância com proteção por EPI e ainda altera a redação legal ao falar em concentração ou intensidade máxima ou mínima sem a formulação correta da NR-15.
- D)a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante sua vida laboral.
Certa, porque reproduz o conceito da NR-15: concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, sem causar dano à saúde do trabalhador durante a vida laboral.
- E)a concentração ou intensidade máxima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará danos à saúde do trabalhador, durante sua vida laboral.
Errada, porque a definição da NR-15 fala em concentração ou intensidade máxima ou mínima, e não apenas máxima.
Gabarito: D
Na NR-15, limite de tolerância é a ideia de “quanto pode”, sem virar prejuízo à saúde. A norma define esse limite como a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador durante sua vida laboral. Ou seja, não basta olhar só o valor do agente: é preciso considerar que tipo de agente é esse e por quanto tempo a pessoa fica exposta. Esse ponto é clássico em prova porque a banca gosta de trocar palavras-chave. Às vezes ela coloca só a intensidade, às vezes troca natureza por características, e às vezes inventa referência a jornada diária como se fosse a fórmula mágica. Mas a definição da NR-15 é bem específica e deve ser memorizada quase como redação de lei. O gabarito é a letra D porque reproduz a definição normativa com os elementos essenciais: concentração ou intensidade, natureza do agente, tempo de exposição e ausência de dano à saúde durante a vida laboral. É exatamente esse conjunto que a NR-15 usa para conceituar limite de tolerância. Em prova da FGV, atenção ao detalhe: quando a norma fala em “vida laboral”, ela está apontando para proteção ao longo da carreira, e não apenas durante um turno isolado. É uma definição técnica, mas com cara de frase de edital - curta, precisa e cheia de pegadinhas.