O objetivo do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), contido na Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), é:
- A)proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) da organização;
Correta: expressa exatamente o objetivo do PCMSO previsto na NR-7, com foco na proteção e preservação da saúde em relação aos riscos ocupacionais, alinhado ao PGR.
- B)diagnosticar os agravos relacionados ao trabalho, para tratamento dos trabalhadores e para a prevenção dos riscos, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) da organização;
Errada: o PCMSO não tem como objetivo principal diagnosticar agravos para tratamento, embora possa identificá-los e encaminhá-los.
- C)avaliar os indicadores biológicos de agentes de exposição no trabalho, de forma a prevenir riscos, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) da organização;
Errada: a norma não limita o programa a avaliar indicadores biológicos de agentes de exposição, porque o PCMSO é mais amplo que isso.
- D)detectar, de forma precoce, agravos à saúde relacionados presentes na empresa, de forma que o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) previna eventuais ações judiciais contra a organização;
Errada: a finalidade do PCMSO não é prevenir ações judiciais, e sim cuidar da saúde ocupacional dos trabalhadores.
- E)descrever os indicadores biológicos de exposição ocupacional presentes no ambiente de trabalho, e assim verificar as necessidades de mudanças de processos, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) da organização.
Errada: o programa não serve para descrever indicadores biológicos de exposição ocupacional nem para definir mudanças de processos; isso pertence a outra lógica de gestão de riscos.
Gabarito: A
O PCMSO, previsto na NR-7, é o programa médico da empresa voltado a acompanhar a saúde do trabalhador ao longo do tempo. A lógica é simples: se o ambiente tem riscos ocupacionais, o empregador precisa organizar exames e acompanhamento clínico para identificar precocemente qualquer alteração ligada ao trabalho. O ponto central da norma é a proteção e preservação da saúde dos empregados em relação aos riscos ocupacionais, sempre com base na avaliação de riscos do PGR. Ou seja, o PCMSO não existe para “brigar com a perícia”, nem para servir de burocracia decorativa: ele integra a gestão de segurança e saúde ocupacional da organização. Na prática, o programa inclui exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais, além do monitoramento clínico definido pelo médico responsável. A NR-7 conversa diretamente com o PGR da NR-1, porque o acompanhamento médico deve refletir os riscos efetivamente identificados no ambiente de trabalho. Por isso, o gabarito é a letra A: ela traduz a finalidade correta do PCMSO, que é proteger e preservar a saúde dos empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme a avaliação de riscos do PGR. As demais alternativas mudam a finalidade do programa ou inventam objetivos que a NR-7 não prevê.